Portaria nº 19.759/saf, DE 7 de AGOSTO de 2026
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.033474/2026-10,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 20/ANAC/2026, firmado com a empresa ALERTA SISTEMAS DE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 26.040.310/0001-23, que tem por objeto a contratação de serviço de engenharia de elaboração de projeto básico de solução integrada de segurança eletrônica por meio de controle de acesso de pessoas e videomonitoramento por CFTV:
I - Gestor do Contrato:
a) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de gestor titular; e
b) HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314 4546, na qualidade de substituto.
II - Fiscal Setorial do Contrato em São Paulo, São José dos Campos e Campinas:
a) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674.
III - Fiscal Setorial do Contrato em Brasília – Sede e Centro de Treinamento:
a) HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314 4546.
IV - Fiscal Setorial do Contrato no Rio de Janeiro:
a) CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501 5979.
V - Fiscal Setorial do Contrato em Recife:
a) TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE CASTRO, e-mailtelma.castro@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 4042-8724.
IV - Fiscal Setorial do Contrato em Porto Alegre e Curitiba:
a) JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA INFANTINI, e-mail humberto.infantini@anac.gov.br, contato telefônico nº (51) 99339-0224.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 11 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 32, de 10 a 14 de agosto de 2026
