Portaria nº 19.730/SAG, DE 5 de agosto de 2026
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Delega competência aos Coordenadores e Assessores da GEOP, da GTFA, da GTCG e da GTED para assinatura de documentos. |
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10 de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria nº 19.592/SAG, de 9 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.047917/2020-64,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Coordenadores e Assessores da Gerência de Operações - GEOP, da Gerência Técnica de Fiscalização da Aviação Geral - GTFA, da Gerência Técnica de Certificação da Aviação Geral - GTCG, e da Gerência Técnica de Execução de Demandas Descentralizadas - GTED, a assinatura dos seguintes documentos no âmbito dos processos administrativos que tramitam nas referidas unidades:
I - ofício de solicitação de informações ou outros expedientes necessários à instrução processual, exceto quando direcionados a órgãos públicos externos à ANAC;
II - despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório;
III - memorandos de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual destinado às áreas técnicas da ANAC;
IV - termo de abertura do processo de instauração de apuração de denúncia;
V - documentos para controle documental ou processual;
VI - pareceres, despachos retificadores ou complementadores de pareceres; e
VII - despachos de conclusão de processo.
§ 1º Os documentos assinados em conformidade com esta Portaria deverão mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados, para todos os efeitos, emitidos pelo respectivo Gerente ou Gerente Técnico da unidade.
Art. 2º O Gerente ou Gerente Técnico da unidade poderá avocar, a qualquer tempo, a competência delegada nos termos desta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores referidos no art. 1º, a contar de 3 de agosto de 2026.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.561/SFI, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020; e
II - a Portaria nº 13.251/SFI, de 29 de novembro de 2023, publicada em 5 de dezembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 4 a 8 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Publicado em 10 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 32, de 10 a 14 de agosto de 2026
