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publicado 10/08/2026 11h20, última modificação 10/08/2026 11h20

 

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Portaria nº 19.730/SAG, DE 5 de agosto de 2026

  

Delega competência aos Coordenadores e Assessores da GEOP, da GTFA, da GTCG e da GTED para assinatura de documentos.

O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10 de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria nº 19.592/SAG, de 9 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.047917/2020-64,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Coordenadores e Assessores da Gerência de Operações - GEOP, da Gerência Técnica de Fiscalização da Aviação Geral - GTFA, da Gerência Técnica de Certificação da Aviação Geral - GTCG, e da Gerência Técnica de Execução de Demandas Descentralizadas - GTED, a assinatura dos seguintes documentos no âmbito dos processos administrativos que tramitam nas referidas unidades:

I - ofício de solicitação de informações ou outros expedientes necessários à instrução processual, exceto quando direcionados a órgãos públicos externos à ANAC;

II - despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório;

III - memorandos de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual destinado às áreas técnicas da ANAC;

IV - termo de abertura do processo de instauração de apuração de denúncia;

V - documentos para controle documental ou processual;

VI - pareceres, despachos retificadores ou complementadores de pareceres; e

VII - despachos de conclusão de processo.

§ 1º Os documentos assinados em conformidade com esta Portaria deverão mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados, para todos os efeitos, emitidos pelo respectivo Gerente ou Gerente Técnico da unidade.

Art. 2º O Gerente ou Gerente Técnico da unidade poderá avocar, a qualquer tempo, a competência delegada nos termos desta Portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores referidos no art. 1º, a contar de 3 de agosto de 2026.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 3.561/SFI, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020; e

II - a Portaria nº 13.251/SFI, de 29 de novembro de 2023, publicada em 5 de dezembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 4 a 8 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

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Publicado em 10 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 32, de 10 a 14 de agosto de 2026