Portaria nº 19.728/saf, DE 5 de AGOSTO de 2026
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.045344/2026-20,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 22/ANAC/2026, firmado com a empresa REAL JG FACILITIES LTDA., CNPJ nº 08.247.960/0001-62, que tem por objeto a contratação de serviços contínuos de apoio administrativo e recepção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades regionais da Agência Nacional de Aviação Civil em São Paulo e São José dos Campos:
I - Gestor do Contrato:
a) MAYARA GAZE SOBRAL DE MOURA, e-mail mayara.moura@anac.gov.br contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
b) LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail lucienne.tavares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituta.
II - Fiscal Técnico do Contrato:
a) ALBERT COSTA REBELLO, e-mail albert.rebello@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e
b) JANAÍNA FREIRE DE SOUZA, e-mail janaina.freire@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituta.
III - Fiscal Setorial do Contrato:
a) KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e
b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º As atividades de fiscalização da análise documental trabalhista e previdenciária serão realizadas, conforme art. 11, inciso II, da Portaria nº 12.493/SAF, de 15 de setembro de 2023, pelos servidores abaixo designados:
I - PATRÍCIA ARAÚJO PAPARIELLO, e-mail patricia.papariello@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
II - MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail marco.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6006, na qualidade de substituto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 7 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 31, de 3 a 7 de agosto de 2026
