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publicado 11/08/2026 15h02, última modificação 11/08/2026 15h02

 

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Portaria nº 19.698/SPO, DE 28 de julho de 2026

  

Delega competências no âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, considerando o estabelecido na Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026 e o que consta do processo nº 00058.063320/2026-52,

RESOLVE: 

Art. 1º Delegar aos servidores DANUZA SANTANNA MARINO, matrícula SIAPE nº 1652592, JULIO CESAR BOMBARDA, matrícula nº SIAPE nº 580400, GUSTAVO LUIZ DE FREITAS BUSI, matrícula SIAPE nº 2443613, e KAZUHIRO ITO JÚNIOR, matrícula SIAPE 1650432, as seguintes competências:

I - emitir autos de infração;

II - decidir pela inadmissibilidade, arquivamento e reconhecimento da prescrição em processos administrativos sancionadores; e

III - encaminhar autos de infração à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Assessoramento 2 - CAS2  poderá atuar, em coordenação com a fiscalização, na formalização dos processos e análise da necessidade de lavratura de PAS.

Art. 2º Ficam delegadas à Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI, da Gerência de Normas e Processos Finalísticos - GNPF, as competências relativas ao controle, incluindo o do prazo de prescrição, dos processos sob sua atribuição.

Art. 3º Ficam delegadas aos servidores DANIELLA DA SILVA MACEDO GUERREIRO, matrícula nº SIAPE nº 1650801 e HENRIQUE HIEBERT, matrícula SIAPE nº 1586959, as seguintes competências:

I - decidir, em primeira instância, os processos administrativos sancionatórios, exceto suspensão e cassação de Certificado de Operador Aéreo regido pelo RBAC nº 121; e

II - apreciar e decidir sobre pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de primeira instância.

Art. 4º Ficam delegadas, no âmbito da Gerência Técnica de Certificação 145 - GTCE-145, aos servidores SERGIO RODRIGUES DE PAULA, matrícula SIAPE nº 1760490, EVERTHON DARIO HUDRIS, matrícula SIAPE nº 2398202 e ANDRE RICHETTI, matrícula SIAPE nº 1587010, as seguintes competências:

I - deliberar e emitir parecer em processos de certificação de aeronavegabilidade;

II - suspender, cancelar e emendar certificados de aeronavegabilidade; e

III- emitir e cancelar Autorizações Especiais de Voo.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange elaboração e assinatura de ofícios referentes às respectivas competências.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores e unidades no uso das competências de que trata esta Portaria, a contar de 3 de agosto de 2026.

Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - nº 1.267/SPO, de 24 de abril de 2019, publicada no BPS v.14, nº 18, de 3 de maio de 2019;

II - nº 3.006/SPO, de 26 de outubro de 2020, publicada no BPS v.15, nº 44, de 29 de outubro de 2020;

III - nº 4.706/SPO, de 5 de abril de 2021, publicada no BPS v.16 nº 14, de 9 de abril de 2021;

IV - nº 4.830/SPO, de 20 de abril de 2021, publicada no BPS v.16, nº 16, de 23 de abril de 2021;

V - nº 5.522/SPO, de 20 de julho de 2021, publicada no BPS v.16, nº 29, de 23 de julho de 2021;

VI - nº 5.908/SPO, de 13 de setembro de 2021, publicada no BPS v.16, nº 37, de 17 de setembro de 2021;

VII - nº 7.449/SPO, de 7 de março de 2022, publicada no BPS v.17, nº 11, de 14 a 18 de março de 2022;

VIII - nº 11.913/SPO, de 17 de julho de 2023, publicada no BPS v.18, nº 29, de 17 a 21 de julho de 2023;

IX - nº 14.331/SPO, de 11 de abril de 2024, publicada no BPS v.19, nº 18, de 29 de abril a 3 de maio de 2024;

X - nº 15.575/SPO, de 3 de outubro de 2024, publicada no BPS v.19, nº 40, de 30 de setembro a 4 de outubro de 2024;

XI - nº 16.124/SPO, de 31 de dezembro de 2024, publicada no BPS v.20, nº 2, de 6 a 10 de janeiro de 2025;

XII - nº 16.125/SPO, de 31 de dezembro de 2024, publicada no BPS v.20, nº 2, de 6 a 10 de janeiro de 2025;

XIII - nº 18.376/SPO, de 8 de dezembro de 2025, publicada no BPS v.20, nº 50, de 15 a 19 de dezembro de 2025;

XIV - nº 18.384/SPO, de 9 de dezembro de 2025, publicada no BPS v.20, nº 50, de 15 a 19 de dezembro de 2025;

XV - nº 18.816/SPO, de 18 de fevereiro de 2026, publicada no BPS v.21, nº 7, de 18 a 20 de fevereiro de 2026;

XVI - nº 19.098/SPO, de 6 de abril de 2026, publicada no BPS v.21, nº 14, de 6 a 10 de abril de 2026; e

XVII - nº 420/SPO, de 18 de junho de 2026, publicada no BPS v.21, nº 24, de 15 a 19 de junho de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado em 11 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 32, de 10 a 14 de agosto de 2026