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publicado 03/08/2026 16h30, última modificação 03/08/2026 16h30

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Portaria nº 19.697/SPO, DE 28 de julho de 2026

Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.054343/2026-76,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Padrões Operacionais - SPO:

I - na Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:

a) Coordenadoria de Assessoramento 1 - CAS1; e

b) Coordenadoria de Assessoramento 2 - CAS2;

II - na Gerência de Normas e Processos Finalísticos - GNPF:

a) Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI;

III - na Gerência Técnica de Normas - GTNO:

a) Coordenadoria de Processo Normativo 1 - CNO1; e

b) Coordenadoria de Processo Normativo 2 - CNO2;

IV - na Gerência Técnica de Melhoria Contínua e Inovação - GTMI:

a) Coordenadoria de Melhoria Contínua e Inovação 1 - CMI1; e

b) Coordenadoria de Melhoria Contínua e Inovação 2 - CMI2;

V - na Gerência Técnica de Certificação e Vigilância Continuada 121 - GTCE121:

a) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 1 - C121-C1;

b) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 2 - C121-C2;

c) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 3 - C121-C3; e

d) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 4 - C121-C4;

VI - na Gerência Técnica de Operadores de Transporte Aéreo Regular - GTOR-121:

a) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 1 - C121-O1;

b) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 2 - C121-O2; e

c) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 3 - C121-O3;

VII - na Gerência Técnica de Certificação 135 - GTCE135:

a) Coordenadoria de Certificação 135 1 - C135-C1; e

b) Coordenadoria de Certificação 135 2 - C135-C2;

VIII - na Gerência Técnica de Vigilância Continuada 135 - GTVC135:

a) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 1 - C135-V1;

b) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 2 - C135-V2;

c) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 3 - C135-V3; e

d) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 4 - C135-V4;

IX - na Gerência Técnica de Certificação 145 - GTCE145:

a) Coordenadoria de Certificação 145 1 - C145-C1; e

b) Coordenadoria de Certificação 145 2 - C145-C2;

X - na Gerência Técnica de Vigilância Continuada 145 - GTVC145:

a) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 1 - C145-V1;

b) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 2 - C145-V2;

c) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 3 - C145-V3; e

d) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 4 - C145-V4;

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências a todos os Gerentes, Gerentes Técnicos e Coordenadores da SPO para:

I - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação dos registros de frequência, elaboração de escalas e demais atividades referentes à administração de pessoal;

II - aprovar ordens de serviço para o pessoal sob sua supervisão;

III - analisar e decidir sobre as solicitações de TI dos funcionários sob sua supervisão;

IV - avocar competências delegadas às áreas e servidores hierarquicamente subordinados, caso existam;

V - exercer as demais competências delegadas nesta Portaria às áreas ou servidores que lhe sejam hierarquicamente subordinados; e

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por instância superior.

Parágrafo único. São atividades comuns a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias:

I - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre as atividades técnicas e administrativas de sua competência;

II - apresentar orientações e esclarecimentos aos regulados;

III - fornecer as informações solicitadas pelo SEAM/SPO para respostas a demandas da Ouvidoria e Fale com a ANAC; e

IV - participar de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares.

Art. 3º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:

I - prestar assessoramento técnico multidisciplinar da Superintendência;

II - responder demandas especiais ou outras afetas às relações institucionais;

III - desenvolver ações para aprimorar o relacionamento da SPO com seus regulados;

IV - coordenar o SEAM-SPO e atuar nas questões junto à Ouvidoria;

V - coordenar a análise e resposta à ASSOP das Recomendações de Segurança de Voo relativas à investigação de acidente ou de incidente aeronáutico;

VI - promover análise das não conformidades identificadas pela fiscalização, deliberando quanto à necessidade de instauração de PAS;

VII - representar a SPO junto a Procuradoria Federal junto à ANAC;

VIII - indicar a participação de servidores em eventos;

IX - coordenar a emissão de diárias e passagens para servidores da SPO;

X - gerir a capacitação dos servidores da SPO em coordenação com a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;

XI - promover a articulação institucional com as demais unidades organizacionais da ANAC; e

XII - coordenar o planejamento e a execução orçamentária da SPO.

Art. 4º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência de Normas e Processos Finalísticos – GNPF para:

I - aprovar proposta de projetos de atos normativos;

II - aprovar análises de solicitações de isenção de cumprimento de requisitos, bem como indeferir as que não atenderem aos critérios estabelecidos;

III - propor medidas para implementar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, notificando à OACI e publicando as diferenças, quando for o caso;

IV - manter atualizadas as respostas e evidências dos protocolos de auditoria da ICAO (USOAP);

V - decidir, em primeira instância, os processos administrativos sancionatórios, exceto suspensão e cassação de Certificado de Operador Aéreo regido pelo RBAC 121;

VI - apreciar e decidir sobre pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de primeira instância; e

VII - aprovar propostas de melhoria e inovação dos processos finalísticos da SPO.

Art. 5º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Normas – GTNO para:

I - acompanhar e atuar sobre os temas da Agenda Regulatória;

II - realizar análises técnicas e regulatórias das propostas de projetos de atos normativos e das solicitações de isenção de requisito;

III - elaborar e consolidar estudos, pareceres e propostas de normas;

IV - participar da elaboração de acordos internacionais; e

V - executar os procedimentos de publicação dos atos normativos.

Art. 6º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Melhoria Contínua e Inovação – GTMI para:

I - coordenar a elaboração e coordenar o reporte de desempenho do Plano de Trabalho Anual (PTA) da Superintendência;

II - revisar periodicamente e propor atualizações sobre o Portfólio de Inspeções;

III - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos;

IV - desenvolver, implementar e continuamente aperfeiçoar ferramentas de controle sobre os processos de trabalho;

V - atuar como Área Local de Gestão de Processos (ALGP) da SPO; e

VI - atuar junto a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD para desenvolvimento, aprimoramento ou correção de sistemas corporativos.

Art. 7º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência de Operadores 121 (G121), à Gerência de Operadores 135 (G135) e à Gerência de Organizações 145 (G145):

I - propor projetos de atos normativos à GTNO;

II - realizar comunicações com entidades nacionais e internacionais;

III - elaborar estudos e emitir pareceres, inclusive sobre pedidos de isenção de requisitos, em coordenação com as áreas competentes;

IV - elaborar propostas de manuais de procedimentos para execução dos processos de trabalho da área; e

V - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendações resultantes de investigação de eventos de segurança operacional.

§ 1º Delegar competências aos Gerentes de Operadores 121, de Operadores 135 e de Organizações 145 para aprovar o Plano de Trabalho Anual da unidade, considerando as atividades de certificação e fiscalização.

§ 2º Delegar competência ao Gerente de Operadores 121 para suspender parcialmente o Certificado de Operador Aéreo regido pelo RBAC 121.

§ 3º Delegar competência ao Gerente de Operadores 135 para suspender cautelarmente, cancelar ou revogar Certificado de Operador Aéreo regido pelo RBAC 135.

§ 4º Delegar competência ao Gerente de Organizações 145 para suspender cautelarmente, cancelar ou revogar Certificado de Organização de Manutenção.

Art. 8º Ficam delegadas as seguintes competências aos titulares das Gerências Técnicas listadas no art. 1°, incisos V a X para:

I - elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da unidade;

II - emitir e suspender ou revogar a pedido Certificado de Operador Aéreo ou Certificado de Organização de Manutenção;

III - suspender cautelarmente prerrogativas e autorizações de operadores aéreos e organizações de manutenção;

IV - certificar operadores estrangeiros, observados os acordos internacionais celebrados.

Parágrafo único. Delegar competências aos titulares das Gerências Técnicas listadas no art. 1°, incisos V, VI, VIII e X, para:

I - conduzir o processo de vigilância continuada dos operadores de transporte aéreo e de organizações de manutenção da unidade;

II - determinar pela apuração imediata de denúncias que apresentem risco iminente à operação ou inclui-las, sempre que possível, no processo de vigilância continuada, como forma de proteção ao denunciante; e

III - encaminhar as não conformidades sugestivas de abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS) para a GTAS.

Art. 9º Ficam delegadas as seguintes competências aos titulares das Coordenadorias listadas no art. 1°, incisos V a X, para:

I - emendar Especificações Operativas;

II - emitir ofícios e realizar outras comunicações com os regulados, incluindo autorizações e decisões no curso da execução dos processos de certificação e vigilância continuada;

III - aprovar e dar aceitação a manuais, programas e outros documentos correlatos;

IV - emitir credenciamento de pessoas para expedição de laudos, pareceres ou relatórios;

V - emitir, emendar e cancelar Autorizações Especiais de Voo;

VI - analisar e decidir sobre Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade;

VII - adotar providências administrativas acautelatórias necessárias para mitigar riscos específicos originados das não conformidades encontradas nas fiscalizações; e

VIII - suspender e revogar suspensões de certificado de aeronavegabilidade padrão ou especial de aeronaves de operadores certificados para a prestação de serviço de transporte aéreo.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 19.610/SPO, de 10 de julho de 2026, publicada em 14 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado em 3 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 31, de 3 a 7 de agosto de 2026