Portaria nº 19.666/SPL, DE 22 de julho de 2026
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Portaria de Organização Interna da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL. |
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso X e parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.038791/2020-37,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL:
I - na Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:
a) Coordenadoria de Suporte às Atividades Finalísticas - CSAF;
b) Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - CJDE; e
c) Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte de TI - CDTI;
II - na Gerência Técnica de Normas - GTNO, a Coordenadoria de Desenvolvimento Normativo - CDNO;
III - na Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal - GFOP, a Coordenadoria de Centros de Treinamento e Simuladores - CCTS;
IV - na Gerência Técnica de Centros de Instrução - GTCI:
a) Coordenadoria de Centros de Instrução Região Sul - CCIS;
b) Coordenadoria de Centros de Instrução Estado de São Paulo - CCISP;
c) Coordenadoria de Centros de Instrução Brasil - CCIBR; e
d) Coordenadoria de Centros de Instrução Mecânicos - CCIM;
V - na Gerência de Exames de Pessoal - GEPE:
a) Coordenadoria de Escala de Exames de Pilotos da SPL - CEEP;
b) Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica - CCMA;
c) Coordenadoria de Avaliação de Proficiência Linguística - CAPL; e
d) Coordenadoria de Exames - COEX; e
VI - na Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal - GQCP:
a) Coordenadoria de Licenças e Habilitações - CLHA;
b) Coordenadoria de Monitoramento de Certificação de Pessoal - CMCP; e
c) Coordenadoria de Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal - CQPC.
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias da SPL:
I - em relação às pessoas sob sua supervisão:
a) exercer a gestão das pessoas sob sua supervisão; e
b) analisar e decidir sobre as solicitações de TI das pessoas sob sua supervisão;
II - em relação às atividades sob sua competência:
a) executar todas as etapas dos processos finalísticos que lhe couberem pertinentes à certificação, vigilância continuada, apuração de denúncias, acompanhamento do SGSO e demais atividades aplicáveis;
b) emitir comunicações formais quando atinentes a processos finalísticos ou no contexto da articulação institucional;
c) elaborar estudos, pareceres e propostas de normas, em coordenação com a GTNO, e participar, mediante deliberação da Superintendência, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho e outros eventos similares, internos e externos, nacionais e internacionais;
d) articular com a CSAF o mapeamento e melhoria contínua dos processos de trabalho e gestão, e com a CQPC a melhoria de qualidade percebida dos serviços prestados, e seus processos correlatos;
e) analisar e fornecer subsídios à GTAS para resposta a manifestações de usuários da SPL recebidas pelos canais de atendimento de ouvidoria e outras solicitações eventuais;
f) analisar e fornecer subsídios à CJDE para resposta às demandas judiciais, externas, especiais, institucionais e outras solicitações eventuais;
g) analisar e fornecer subsídios à GTNO para manter atualizadas as respostas e evidências dos protocolos de auditoria da ICAO (USOAP);
h) encaminhar à CSAF as informações necessárias à elaboração dos planos periódicos institucionais, bem como, as informações necessárias para a consolidação e compartilhamento de dados de segurança e desempenho institucional da SPL;
i) analisar, fornecer subsídios à CSAF, e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendação de segurança de voo relativa à investigação de acidente e de incidente aeronáutico;
j) articular junto à CDTI a manutenção e desenvolvimento das soluções de TI para suporte à realização das atividades da área;
k) propor e executar o Plano de Vigilância Anual;
l) coordenar ações cabíveis em processos sancionatórios; e
m) gerar indicadores e relatórios de diagnósticos acerca de suas atividades incluindo monitoramento do estoque e prazos processuais dos processos administrativos sob sua competência; e
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por área hierarquicamente superior.
Art. 3º Ficam delegadas as seguintes competências a todas as Gerências e Gerências Técnicas da SPL, para, em relação às atividades sob sua competência:
I - decidir sobre processos de certificação, emitindo, suspendendo, revogando ou cancelando certificados, declarações, aprovações e autorizações observados os padrões e normas estabelecidos;
II - julgar, em segunda instância, recursos a indeferimentos de processos finalísticos;
III - delegar competências às áreas hierarquicamente subordinadas, caso existam, especificando as atribuições de seus gestores; e
IV - avocar, quando julgar conveniente, competências delegadas às áreas ou servidores hierarquicamente subordinados, ainda que a delegação tenha sido realizada diretamente pela Superintendência.
Art. 4º Ficam delegadas as seguintes competências a todas as Coordenadorias da SPL, para, em relação às atividades sob sua competência:
I - credenciar, nos termos estabelecidos em norma específica, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória especialização, de acordo com padrões internacionalmente aceitos para a aviação civil, para expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de sua competência, bem como descredenciar quando julgado apropriado;
II - propor, à gerência ou gerência técnica a qual seja subordinada observados os padrões e normas estabelecidos, a emissão, suspensão, revogação ou cancelamento de certificados, declarações, aprovações e autorizações;
III - aprovar e emitir alterações às especificações que detalham um certificado, aprovação ou autorização já emitidos;
IV - julgar, em primeira instância, recursos a indeferimentos de processos finalísticos;
V - analisar e emitir parecer sobre o plano de ações corretivas; e
VI - analisar e emitir parecer sobre restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC em relação aos serviços prestados.
Art. 5º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:
I - prestar suporte direto à Superintendência no planejamento organizacional e avaliação de desempenho da UORG;
II - prestar suporte à execução das atividades fim, em especial no controle e promoção da capacitação, avaliação periódica de processos, apoio à gestão de riscos dos processos, planejamento e monitoramento contínuo das atividades realizadas, e resposta a demandas internas, externas e especiais;
III - realizar análise de efetividade da fiscalização a cargo da SPL;
IV - prover suporte de Tecnologia da Informação - TI, tanto no desenvolvimento de sistemas departamentais e de processamento de dados da SPL, assim como na interface com a STD para manutenção de sistemas de suporte às atividades finalísticas da SPL; e
V - coordenar a gestão das respostas a manifestações de usuários da SPL recebidas pelos canais de atendimento da Ouvidoria.
Art. 6º Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Suporte às Atividades Finalísticas - CSAF:
I - coordenar a gestão dos processos de trabalho, incluindo mapeamento e a revisão dos processos da Superintendência e, em conjunto com a CQPC, propor melhorias com foco na eficiência institucional e eficácia regulatória;
II - coordenar a gestão das respostas às Recomendações de Segurança afetas à SPL;
III - coordenar a gestão das respostas às recomendações de Auditoria Interna afetas à SPL;
IV - elaborar, responder e articular, em coordenação com as demais unidades da SPL, os Planos de Capacitação, de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, de Gestão Anual - PGA, de Vigilância Anual, de Atuação Internacional - PAI, o Programa de Gestão do Desempenho - PGD, o orçamento e os demais planos e programas da ANAC que demandem a participação da SPL; e
V - planejar, supervisionar a execução e controlar os processos de capacitação no âmbito da SPL, em coordenação com a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.
Art. 7º Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - CJDE:
I - coordenar as análises, decidir e julgar em primeira instância os processos administrativos sancionadores iniciados a partir da lavratura de autos de infração, relacionados às matérias de competência da SPL;
II - propor às demais unidades da SPL melhorias na instrução dos processos administrativos sancionadores e metodologias de dosimetria na aplicação de medidas administrativas;
III - prestar apoio às demais unidades da SPL na definição das providencias administrativas incluindo definição dos elementos de fiscalização e atuar como gestor da SPL em sistemas pertinentes a tais atividades; e
IV - coordenar a gestão das respostas às demandas judiciais, externas, especiais, institucionais e outras solicitações eventuais.
Art. 8º Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte de TI - CDTI:
I - coordenar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas institucionais utilizados pela SPL, executando a interface junto à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD;
II - coordenar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas departamentais utilizados pela SPL;
III - executar a extração de dados e produzir relatórios conforme solicitação das demais áreas da SPL; e
IV - planejar a evolução das ferramentas de TI utilizadas pela SPL.
Art. 9º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnico de Normas - GTNO:
I - gerir o estoque normativo da SPL, e conduzir o processo normativo afeto às matérias relacionadas à competência da SPL, com base nas diretrizes para a qualidade normativa estabelecidas pela ANAC e foco na avaliação da efetividade e eficiência do arcabouço normativo como meio de aumento do nível de segurança operacional e contra atos de interferência ilícita na aviação civil;
II - elaborar estudos normativos, produzir e atualizar normas certificação e vigilância continuada da SPL, incluindo o planejamento e a execução de análise de impacto regulatório e de efetividade regulatória, bem como o desenvolvimento de mecanismos de integração do processo normativo no âmbito da SPL e da ANAC;
III - coordenar o desenvolvimento integrado dos instrumentos normativos em cooperação contínua com as demais unidades da SPL, além de emitir parecer sobre a aplicação das normas afetas às atividades da SPL e aprovar os estudos, e os instrumentos regulamentares de competência da SPL;
IV - monitorar e coordenar as respostas e evidências dos protocolos de auditoria da ICAO (USOAP); e
V - recepcionar e analisar em coordenação com as áreas da SPL pedidos de isenção de requisitos, nível equivalente de segurança e alteração de normas.
Art. 10. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Desenvolvimento Normativo - CDNO para coordenar as atividades de desenvolvimento normativo, bem como, propor melhorias nos métodos e processos da Superintendência com foco na melhoria do arcabouço regulamentar da SPL.
Art. 11. Ficam delegadas as competências à Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal - GFOP para gerir e executar, conforme o caso, as atividades descritas nos arts. 2º e 3º com relação às:
I - organizações de instrução; e
II - dispositivo de treinamento para simulação de voo;
Art. 12. Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Centros de Instrução - GTCI:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 3º com relação aos Centros de Instrução de Aviação Civil com foco nas atividades de sua certificação inicial e modificações de suas especificações de instrução incluindo aprovação e aceitação de programas e manuais conforme regulamentação específica; e
II - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 3º com relação aos Centros de Instrução de Aviação Civil com foco nos processos de vigilância continuada inclusive com relação ao acompanhamento de seu SGSO.
Art. 13. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Centros de Instrução Região Sul - CCIS:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação a Centros de Instrução de Aviação Civil sediados na Região Sul do Brasil com foco:
a) nas atividades de sua certificação inicial e modificações de suas especificações de instrução incluindo aprovação e aceitação de programas e manuais conforme regulamentação específica; e
b) nos processos de vigilância continuada inclusive com relação ao acompanhamento de seu SGSO;
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de examinadores vinculados a Centros de Instrução de Aviação Civil sediados na Região Sul do Brasil; e
III - credenciar e supervisionar os credenciamentos de Associações Aerodesportivas sediadas na Região Sul do Brasil segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183 para fins de emissão de licença ou certificado segundo o RBAC nº 61.
Paragrafo único. Excetuam-se das competências previstas nesse artigo os Centros de Instrução de Aviação Civil que possuam exclusivamente cursos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.
Art. 14. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Centros de Instrução Estado de São Paulo - CCISP:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação a Centros de Instrução de Aviação Civil sediados no Estado de São Paulo com foco:
a) nas atividades de sua certificação inicial e modificações de suas especificações de instrução incluindo aprovação e aceitação de programas e manuais conforme regulamentação específica; e
b) nos processos de vigilância continuada inclusive com relação ao acompanhamento de seu SGSO;
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de examinadores vinculados a Centros de Instrução de Aviação Civil sediados no Estado de São Paulo; e
III - credenciar e supervisionar os credenciamentos de Associações Aerodesportivas sediadas no Estado de São Paulo segundo o RBAC nº 183 para fins de emissão de licença ou certificado segundo o RBAC nº 61.
Paragrafo único. Excetuam-se das competências previstas nesse artigo os Centros de Instrução de Aviação Civil que possuam exclusivamente cursos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.
Art. 15. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Centros de Instrução Brasil - CCIBR:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação a Centros de Instrução de Aviação Civil sediados fora da região Sul do Brasil e do Estado de São Paulo com foco:
a) nas atividades de sua certificação inicial e modificações de suas especificações de instrução incluindo aprovação e aceitação de programas e manuais conforme regulamentação específica; e
b) nos processos de vigilância continuada inclusive com relação ao acompanhamento de seu SGSO;
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de examinadores vinculados a Centros de Instrução de Aviação Civil sediados fora da região Sul do Brasil e do Estado de São Paulo; e
III - credenciar e supervisionar os credenciamentos de Associações Aerodesportivas sediadas fora da região Sul do Brasil e do Estado de São Paulo segundo o RBAC nº 183 para fins de emissão de licença ou certificado segundo o RBAC nº 61.
Paragrafo único. Excetuam-se das competências previstas nesse artigo os Centros de Instrução de Aviação Civil que possuam exclusivamente cursos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.
Art. 16. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Centros de Instrução Mecânicos - CCIM:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação a Centros de Instrução de Aviação Civil com cursos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica com foco:
a) nas atividades de sua certificação inicial e modificações de suas especificações de instrução incluindo aprovação e aceitação de programas e manuais conforme regulamentação específica; e
b) nos processos de vigilância continuada; e
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de examinadores vinculados a Centros de Instrução de Aviação Civil com cursos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica.
Art. 17. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Centros de Treinamento e Simuladores - CCTS:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação a Centros de Treinamento de Aviação Civil e dispositivos de treinamento para simulação de voo; e
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de examinadores vinculados a Centros de Treinamento de Aviação Civil.
Art. 18. Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência de Exames de Pessoal - GEPE para gerir e executar, conforme o caso, as atividades descritas nos arts. 2º e 3º com relação à:
I - exames de proficiência técnica de pilotos e mecânicos de manutenção aeronáutica;
II - certificado médico aeronáutico além de médicos e clínicas médicas credenciadas;
III - avaliação de proficiência linguística de pilotos; e
IV - exames de verificação de conhecimentos teóricos necessários para licenças, habilitações e certificados de pessoal da aviação civil exceto profissionais AVSEC e SESCINC.
Art. 19. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Escala de Exames de Pilotos da SPL - CEEP:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação aos exames de proficiência de pilotos e mecânicos de manutenção aeronáutica;
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de pilotos e mecânicos de manutenção aeronáutica; e
III - definir a escala para atendimento às atividades de exames de proficiência técnica de pilotos e mecânicos de manutenção aeronáutica demandadas à ANAC.
Art. 20. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica - CCMA:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação ao certificado médico aeronáutico; e
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de médicos e clínicas para emissão de laudos de suporte técnico.
Art. 21. Ficam delegadas competências à Coordenadoria de Avaliação de Proficiência Linguística - CAPL:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação à avaliação de proficiência linguística de pilotos, incluindo:
a) coordenar a elaboração de questões de proficiência linguística e a atualização constante do banco de dados dessas questões; e
b) coordenar a aplicação de provas, quando pertinente; e
II - credenciar e supervisionar os credenciamentos de entidades para a aplicação das provas de proficiência linguística, examinadores linguísticos e examinadores operacionais.
Art. 22. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Exames - COEX:
I - executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação à exames de verificação de conhecimentos teóricos necessários para licenças, habilitações e certificados de pessoal da aviação civil exceto profissionais AVSEC e SESCINC, incluindo coordenar a elaboração de questões teóricas e a atualização constante do banco de dados dessas questões; e
II - gerir a solução técnica para a aplicação de exames de verificação de conhecimentos teóricos da ANAC.
Art. 23. Ficam delegadas competências à Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal - GQCP:
I - gerir e executar, conforme o caso, as atividades descritas nos arts. 2º e 3º com relação à emissão de licenças, habilitações e certificados de pessoal da aviação civil, incluindo o reconhecimento de certificação estrangeira; e
II - monitorar e propor melhorias aos processos e serviços relativos à certificação de pessoal da aviação civil.
Paragrafo único. A vigilância continuada do pessoal de aviação civil após a emissão das licenças, habilitações ou certificados não compete à SPL.
Art. 24. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Licenças e Habilitações - CLHA para executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação às atividades procedimentais para emissão licenças, habilitações e certificados de pessoal da aviação civil , incluindo o reconhecimento de certificação estrangeira.
Paragrafo único. A vigilância continuada do pessoal de aviação civil após a emissão das licenças, habilitações ou certificados não compete à SPL.
Art. 25. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Monitoramento da Certificação de Pessoal - CMCP para executar as atividades descritas nos arts. 2º e 4º com relação à fiscalização do processo para emissão de licenças, habilitações e certificados do pessoal da aviação civil, executando ações como prevenção de fraude, investigação preliminar e apuração de denúncias de irregularidade.
Art. 26. Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenadoria de Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal - CQPC para, com relação aos processos de certificação de pessoal da aviação civil:
I - estabelecer e monitorar indicadores de qualidade dos processos e serviços;
II - propor ações de melhoria nos processos e serviços; e
III - acompanhar os planos de ação de melhoria.
Art. 27. Fica revogada a Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, publicada em 5 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 1, de 2 a 5 de janeiro de 2024.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
CRISTINA VILASBOAS
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Publicado em 23 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 29, de 20 a 24 de julho de 2026
