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publicado 20/07/2026 13h54, última modificação 20/07/2026 13h54

 

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Portaria nº 19.647/ASSOP, DE 17 de julho de 2026

  

Portaria de Organização Interna da Assessoria de Segurança Operacional.

O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.057814/2026-06,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a Organização Interna da Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP e estabelecer as seguintes unidades:

I - Gerência Técnica de Segurança Operacional - GTSO;

II - Coordenadoria de Assessoramento e Processos Internos - CAPI;

III - Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos Integrados - CGRI; e

IV - Coordenadoria de Promoção e Melhoria Contínua - CPMC.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes atribuições comuns às unidades da ASSOP:

I - sugerir parecer e instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação, além de requerer diligências necessárias à instrução processual;

II - prestar o atendimento às requisições de informações sobre os processos de sua área de atribuição, tanto para o público interno quanto para as demandas externas à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em alinhamento com sua chefia imediata;

III - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação de planos de trabalho, coordenação de afastamentos e férias e demais atividades referentes à administração de pessoal;

IV - coordenar a gestão do conhecimento, no que couber, e propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pela ASSOP por meio do Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD designado;

V - coordenar e integrar a participação técnica das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados ao gerenciamento de segurança operacional;

VI - realizar análise de informações de segurança operacional disponíveis, como, por exemplo, no SDCPS, com o objetivo de identificar questões de segurança operacional e situações de elevado nível de risco existentes no Sistema de Aviação Civil;

VII - elaborar propostas de manuais de procedimentos para execução dos processos de trabalho de suas unidades;

VIII - recomendar à ASSOP diretrizes, políticas, procedimentos e propostas de atos normativos; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 3º Ficam delegadas as seguintes atribuições à GTSO:

I - coordenar a gestão da inteligência de segurança operacional (Safety Intelligence), incluindo as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando ao funcionamento do Sistema de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional - SDCPS do PSO-BR;

II - monitorar continuamente e propor a revisão, quando aplicável, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho da segurança operacional de acompanhamento pela Agência;

III - revisar periodicamente os resultados de segurança operacional alcançados pela atuação da Agência no sistema de aviação civil e propor ações de melhoria, quando aplicável;

IV - coordenar o processo de elaboração e acompanhar a execução do Plano de Supervisão da Segurança Operacional - PSSO;

V - desenvolver, acompanhar e melhorar soluções tecnológicas de informações de segurança operacional;

VI - elaborar o Relatório Anual de Segurança Operacional - RASO e o Relatório Mensal de Segurança Operacional - RMSO;

VII - coordenar as ações relativas à inteligência de segurança operacional;

VIII - coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil - PNSO;

IX - administrar os sistemas e programas de reportes mandatórios e voluntários de segurança operacional;

X - propor diretrizes e metodologias no que se refere aos procedimentos e às ações adotadas na garantia da segurança operacional;

XI - gerir o sistema e atividades correlatas ao GRC; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 4º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CAPI:

I - prestar assessoramento administrativo e técnico direto ao Chefe da Assessoria de Segurança Operacional;

II - coordenar a elaboração de respostas às demandas externas direcionadas à ASSOP, incluindo aquelas oriundas de órgãos de controle interno e externo, usuários e entidades representativas, com participação das demais Coordenadorias caso necessário;

III - atuar como AICD da ASSOP e coordenar a participação de servidores em ações de capacitação;

IV - atuar como ponto focal da ASSOP no Serviço Especializado em Atendimento de Manifestações - SEAM e como ponto focal no atendimento de demandas referentes à Lei de Acesso à Informação - LAI;

V - atuar como ponto focal da ASSOP nos assuntos relacionados ao Plano de Atuação Internacional - PAI;

VI - atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da ASSOP;

VII - coordenar a elaboração do orçamento da ASSOP e monitorar sua execução;

VIII - apoiar o Chefe da Assessoria na coordenação e no secretariado das reuniões do Comitê de Segurança Operacional da ANAC e nas demais reuniões sob sua responsabilidade; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 5º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CGRI:

I - propor diretrizes e metodologias, assim como orientar a sua adoção pelas diversas áreas da ANAC, e coordenar a atuação das unidades no que se refere aos procedimentos e às ações adotadas no gerenciamento de riscos à segurança operacional;

II - coordenar as atividades de gerenciamento de riscos de segurança que envolvam a atuação de múltiplas áreas organizacionais da Agência;

III - controlar o cumprimento, no âmbito da ANAC, das Recomendações de Segurança Operacional oriundas do órgão responsável pela investigação de acidentes aeronáuticos no Brasil;

IV - acompanhar o processamento de reportes voluntários e mandatórios para apoio ao gerenciamento de riscos à segurança operacional;

V - coordenar os subcomitês setoriais de segurança operacional da ANAC;

VI - realizar avaliações internas do PSOE-ANAC de forma a identificar oportunidades de melhoria dos processos de gerenciamento de segurança operacional; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 6º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CPMC:

I - coordenar ações integradas de Promoção da Segurança Operacional, incluindo o processo de elaboração e atualização do plano de comunicação do Programa de Segurança Operacional Específico - PSOE-ANAC;

II - exercer a função de coordenação do programa Universal Safety Oversight Audit Program - Continuous Monitoring Approach - USOAP-CMA, junto à Organização da Aviação Civil Internacional - OACI;

III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência e revisar periodicamente os resultados alcançados, no que tange às ações referentes ao programa USOAP-CMA;

IV - coordenar e secretariar as reuniões dos Grupos Brasileiros de Segurança Operacional - BAST; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASSOP.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 18.226/ASSOP, de 10 de novembro de 2025, publicada em 14 de novembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 45, de 10 a 14 de novembro de 2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

 

GÉRSON FLORIZ COSTA JUNIOR

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Publicado em 20 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 29, de 20 a 24 de julho de 2026