Portaria nº 19.629/spl, DE 16 de julho de 2026
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos) no aeródromo de uso público de Quixadá, localizado em Quixadá (CE).
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Medida Cautelar nº 11/2026/GFIC/SIA, de 16 de julho de 2026, e o que consta no Processo nº 00058.092292/2025-08,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motores a reação (turbojatos), aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 12/2020/GFIC/SIA, de 17 de março de 2020, ao aeródromo de uso público de Quixadá CIAD CE0010, código OACI SNQX, localizado em Quixadá (CE).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 749/SIA, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2020, Seção 1, página 37.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2026, Seção 1, página 71
