Portaria nº 19.622/STD, DE 14 de julho de 2026
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Dispõe sobre a organização interna da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital. |
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 39 e 42, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.080673/2023-74,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a organização interna da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Coordenadorias no âmbito da STD:
I - na Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT:
a) Coordenadoria de Aplicação e Serviços de TI - CASE;
b) Coordenadoria de Data Center e Redes - CDRE; e
c) Coordenadoria de Relacionamento com os Usuários - CRUS;
II - na Gerência de Soluções Digitais - GESD:
a) Coordenadoria de Entrega de Soluções Digitais - CESD;
b) Coordenadoria de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - CGDI;
c) Coordenadoria de Qualidade e Plataformas Digitais - CQPD; e
d) Coordenadoria de Design de Experiência do Usuário - CDEX;
III - na Gerência Técnica de Governança da Tecnologia e da Transformação Digital - GTGT:
a) Coordenadoria de Orçamento e Contratos de TIC - COCT;
b) Coordenadoria de Governança e Projetos de TIC - CGPT; e
c) Coordenadoria de Governança de Dados e IA - CGDA.
Art. 3º Ficam delegadas às Gerências, à Gerência Técnica e às Coordenadorias da STD e, nos seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, no âmbito de suas áreas de atuação, as seguintes competências comuns:
I - no que tange ao macroprocesso de Gerir Informação e Tecnologia:
a) estudar e propor estratégias e padrões relacionados à administração de recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais;
b) elaborar estudos visando a implementação e o aprimoramento de aspectos de segurança da informação em suporte digital e de inovação tecnológica necessários ao bom funcionamento da ANAC;
c) elaborar, monitorar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
d) promover a otimização da utilização dos recursos de TI, com foco no desenvolvimento de seus processos de trabalho;
e) propor ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados, em articulação com as Unidade Diretamente Vinculadas à Diretoria - UDVD;
f) analisar, em articulação com as UDVD, no que for afeto à tecnologia da informação, soluções digitais que sejam utilizadas por agentes regulados em decorrência de ato normativo expedido pela ANAC e que dependam de aceitação ou aprovação por parte da ANAC;
g) supervisionar e prover suporte técnico às unidades organizacionais com recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
h) propor a edição de atos normativos e zelar pelo seu cumprimento;
i) zelar pela aplicação da legislação vigente e da jurisprudência pertinente, e pela adoção de boas práticas recomendadas pelos Órgãos e Entidades de controle, bem como pelas instituições públicas e privadas reconhecidas no mercado internacional de TI;
j) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, visando à evolução dos serviços e soluções digitais da ANAC;
k) produzir relatórios relacionados à infraestrutura tecnológica, serviços e soluções digitais e desenvolvimento de projetos;
l) estabelecer rotinas e procedimentos para implementação das melhores práticas de fiscalização de contratos de tecnologia da informação;
m) auxiliar na utilização dos recursos de TI, com foco no aprimoramento de seus processos de trabalho;
n) gerenciar os projetos corporativos e departamentais da responsabilidade da unidade;
o) atuar na gestão e fiscalização dos contratos de aquisição e prestação de serviços de TIC relacionados à área de atuação, respeitada a segregação das funções de integrantes das equipes de contratação e fiscalização;
p) planejar e conduzir as contratações de soluções de tecnologia da informação definidas no PDTIC vigente;
q) propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento da tecnologia da informação quanto aos aspectos de segurança cibernética;
r) apoiar os processos de trabalho relacionados ao gerenciamento de serviços de TIC no âmbito de sua competência, observadas as boas práticas na gestão de serviços de TI;
s) propor, fomentar, apoiar e desenvolver, em conjunto com as Superintendências, projetos de transformação digital de serviços públicos centrados no usuário;
t) propor, em conjunto com as UDVDs, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados; e
u) acompanhar as ações relativas às políticas e diretrizes de segurança da informação em suporte digital para serviços, soluções e processos de trabalho definidos;
II - no que tange ao macroprocesso de Desenvolver Estratégia e Capacidade Organizacional:
a) participar do desenvolvimento e manter o processo de gestão de riscos de tecnologia da informação;
b) zelar pelo alinhamento contínuo das práticas de governança, gestão e uso de TIC com as estratégias institucionais da ANAC;
c) elaborar e apresentar propostas de aprimoramento da qualidade de serviços prestados pela STI;
d) promover a gestão dos processos utilizados nas atividades exercidas pelas Gerências, observadas suas esferas de competência;
e) realizar a gestão documental no âmbito da Unidade, em consonância com as diretrizes da STI, e em observância aos prazos de resposta consignados;
f) mapear, analisar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Unidade; e
g) propor a publicação de manuais de procedimentos referentes às matérias de suas respectivas esferas de atuação;
III - no que tange ao macroprocesso de Gerir Pessoas:
a) realizar atos de pessoal sob sua atribuição referentes aos servidores em exercício nas respectivas Unidades;
b) propor ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores em exercício nas respectivas unidades, em articulação com os pontos focais de capacitação da STD, e em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP;
c) representar a STD em eventos nacionais e internacionais, observadas as diretrizes da chefia imediata, da STD e da ANAC; e
d) delegar e avocar, quando conveniente, competências aos servidores hierarquicamente subordinados;
IV - no que tange ao macroprocesso de Gerir Pessoas:
a) realizar atos de pessoal sob sua atribuição referentes aos servidores em exercício nas respectivas Unidades;
b) propor ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores em exercício nas respectivas unidades, em articulação com os pontos focais de capacitação da STD, e em consonância com a GDPE/SGP; e
c) representar a STD em eventos nacionais e internacionais, observadas as diretrizes da chefia imediata, da STD e da ANAC;
V - no que tange ao macroprocesso de Gerenciar Relações Institucionais Internas e Externas:
a) propor parcerias com organizações públicas e privadas, tendo em vista o intercâmbio de recursos, informações, tecnologias em produtos e serviços;
b) apoiar as áreas de negócio da ANAC na implantação de normas e procedimentos relacionados às competências da STD, quando couber;
c) apoiar na elaboração e revisão da Política de Segurança da Informação da ANAC;
d) subsidiar a STD nas demandas internas e externas, inclusive aquelas provenientes de órgãos de controle, naquilo que for de sua competência;
e) subsidiar a STD na elaboração de resposta às manifestações dos cidadãos captadas pelos canais de relacionamento da ANAC;
f) prestar apoio técnico ao Comitê de Governança Digital, conforme suas competências; e
g) propor campanhas de conscientização referentes à segurança da informação e riscos associados à utilização dos sistemas de informação;
VI - no que tange ao macroprocesso de Administrar Orçamento, Finanças e Logística:
a) apoiar na elaboração do orçamento de TI;
b) adotar medidas necessárias ao uso racional dos recursos de tecnologia da informação, visando a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados pela STD;
c) propor e emitir ordem de serviço referente aos contratos de tecnologia da informação geridos na STI;
d) solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de suas atividades e atribuições;
e) gerenciar e fiscalizar os termos de acordo e convênios relativos à sua área de atuação;
f) gerir o uso de itens de almoxarifado, no âmbito da Unidade de atuação; e
g) exercer outras atividades atribuídas pelo Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital.
Art. 4º Ficam delegadas à GEIT e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, no que tange ao macroprocesso de Gerir Informação e Tecnologia, as seguintes competências:
I - gerir, suprir e dar suporte às áreas da ANAC na infraestrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
II - coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informação, redes, e inovação tecnológica no âmbito da ANAC;
III - implementar e acompanhar as ações relativas às políticas e diretrizes de segurança da informação em suporte digital para serviços, soluções e processos de trabalho definidos no âmbito da Gerência;
IV - organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de inovação tecnológica;
V - definir, propor e regulamentar normas e procedimentos de uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas e atendimento via suporte técnico aos usuários;
VI - apoiar na proposta e regulamentação, e operacionalizar a política de segurança e plano de contingência;
VII - planejar, operar, analisar, monitorar, medir e avaliar o desempenho, riscos e conformidade das atividades e serviços de tecnologia da informação e de redes de comunicação de dados;
VIII - supervisionar e realizar atendimentos a demandas de TIC atinentes à infraestrutura de tecnologia da informação;
IX - implementar, gerenciar e monitorar a gestão de ativos no âmbito de sua competência;
X - organizar, dirigir, controlar e avaliar os processos de trabalho relacionados ao gerenciamento de serviços de TIC atinentes à infraestrutura de tecnologia da informação observadas as boas práticas na gestão de serviços de TI; e
XI - coordenar ações integradas juntos aos responsáveis pela tecnologia da informação nas Unidades Regionais da ANAC e outras unidades, se for o caso.
Art. 5º Ficam delegadas à CASE as seguintes competências:
I - coordenar as atividades operacionais de sustentação dos serviços de aplicações, banco de dados e colaboração;
II - coordenar as atividades operacionais de adoção, implementação e sustentação dos serviços em nuvem computacional;
III - coordenar as demandas da infraestrutura afetas aos serviços de aplicações, banco de dados e colaboração, incluindo aqueles em nuvem computacional;
IV - assegurar a correta operação e manutenção das soluções que suportam os serviços de aplicações, banco de dados e colaboração;
V - monitorar, coordenar e reportar os eventos nos serviços de aplicações, banco de dados e colaboração;
VI - analisar e solucionar eventos e incidentes na infraestrutura que suporta os serviços de aplicações, banco de dados e colaboração;
VII - apoiar na análise, na resolução e na documentação dos eventos, incidentes e problemas relacionados à segurança da informação em suporte digital;
VIII - registrar e manter as informações necessárias para o gerenciamento de problemas nos serviços de aplicações, banco de dados e colaboração;
IX - monitorar e reportar o cumprimento dos níveis de serviço na execução de demandas de aplicações, banco de dados e colaboração;
X - manter e aprimorar os processos e recursos relacionados ao monitoramento de infraestrutura de TI, de serviços e soluções de TI;
XI - coordenar o processo de monitoramento em regime de 24x7 na modalidade de Network Operation Center - NOC;
XII - analisar e distribuir informações sobre indicadores de desempenho dos serviços de sustentação da infraestrutura;
XIII - prospectar novos serviços e soluções a serem adotados pela equipe da Coordenadoria; e
XIV - apoiar a comunicação com os usuários de TIC no que se refere à utilização dos serviços e recursos, incluindo a elaboração de manuais, orientações, informações ou outras formas de capacitação.
Art. 6º Ficam delegadas à CDRE as seguintes competências:
I - coordenar as atividades operacionais de sustentação do parque de servidores, da infraestrutura de virtualização, dos serviços de armazenamento, cópia de segurança (backup), redes de dados, telefonia VoIP e segurança de redes;
II - coordenar as demandas de sustentação e modernização relativos aos sistemas operacionais, infraestrutura computacional, estrutura de gerenciamento e monitoração de ativos de TI, armazenamento de dados, backup, redes de dados e telefonia;
III - assegurar a correta operação e manutenção das soluções que suportam os serviços de sua competência;
IV - coordenar e reportar os eventos afetos aos serviços, sistemas e aplicativos de sua competência;
V - analisar e solucionar eventos, incidentes, problemas na infraestrutura que suporta os serviços de sua competência;
VI - apoiar na análise, na resolução e na documentação dos eventos, incidentes e problemas relacionados à segurança da informação em suporte digital;
VII - coordenar, registrar e manter as informações necessárias para o gerenciamento de problemas e de configuração dos serviços, sistemas e aplicativos afetos a sua competência;
VIII - coordenar, monitorar e reportar o cumprimento dos níveis de serviço na execução das demandas de sua competência;
IX - prover, analisar e distribuir informações referentes aos indicadores de desempenho dos serviços de sustentação da infraestrutura;
X - prospectar novos serviços e soluções a serem adotados pela equipe da Coordenadoria;
XI - prospectar novos serviços e soluções a serem adotados pela equipe da Coordenadoria;
XII - prover suporte técnico à ANAC quanto à instalação e manutenção de equipamentos de TIC relativos ao Data Center e salas técnicas;
XIII - intermediar, junto às áreas responsáveis, a resolução de incidentes e a realização de manutenções, bem como propor melhorias relacionadas às facilidades do Data Center e salas técnicas, tais como elétrica, climatização, cabeamento estruturado, controle do acesso físico, dentre outras; e
XIV - apoiar a comunicação com os usuários de TIC no que se refere à utilização dos serviços e recursos, incluindo a elaboração de manuais, orientações, informações ou outras formas de capacitação.
Art. 7º Ficam delegadas à CRUS e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - coordenar a atividade de suporte técnico aos usuários dos recursos de TIC da ANAC;
II - participar da definição, implantação e controle dos processos relativos ao suporte técnico de TI, alinhando-se às boas práticas de gerenciamento de serviços de TI, dentre elas a Biblioteca de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Information Technology Infrastructure Library - ITIL;
III - coordenar o uso de softwares aplicativos, sistema operacionais, componentes de software e ferramentas de segurança no parque de computadores da ANAC, incluindo sua homologação, teste, instalação e controle de licenças;
IV - coordenar a utilização, manutenção, inventário e a eventual substituição do parque de computadores e demais dispositivos relativos ao usuário final da ANAC;
V - controlar a disponibilização de serviços aos usuários de TIC apresentados na forma de software como serviço;
VI - coordenar e efetuar comunicação com os usuários de TIC no que se refere à utilização dos serviços e recursos, incluindo a disponibilização de manuais, orientações, informações ou outras formas de capacitação;
VII - participar da elaboração de processos referentes a serviços e soluções de TI, bem como de estudos, prospecções e proposições de aquisição de novas tecnologias relacionadas à área de relacionamento com o usuário de TI; e
VIII - apoiar na análise, na resolução e na documentação dos eventos, incidentes e problemas relacionados à segurança da informação em suporte digital.
Art. 8º Ficam delegadas à GESD as seguintes competências:
I - no que tange ao macroprocesso de Gerir Informação e Tecnologia:
a) gerenciar a execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e sustentação de soluções de tecnologia da informação no âmbito da ANAC e integrar as soluções internos e externos, quando aplicável e priorizando as necessidades dos usuários;
b) desenvolver, em apoio ou em conjunto com as UDVD, soluções de tecnologia da informação e/ou documentação relativa a soluções de tecnologia da informação que sejam utilizadas por agentes regulados em decorrência de ato normativo expedido pela ANAC e que dependam de aceitação ou aprovação por parte da ANAC;
c) propor diretrizes, estratégias e processos relativos a soluções de tecnologia da informação e governança de serviços públicos digitais no âmbito da ANAC, monitorando a sua implementação;
d) planejar, propor, desenvolver, implantar e manter a arquitetura de serviços e de informação da ANAC;
e) definir e aperfeiçoar o processo de desenvolvimento de soluções digitais com vistas a implementar as inovações tecnológicas vigentes com foco na entrega dos resultados estratégicos da ANAC;
f) planejar, executar e apoiar ações relativas à obtenção e análise de dados e inteligência artificial para a produção de conhecimentos, automação de processos, melhoria da produtividade e da eficácia de processos relacionados ao ambiente de atuação da ANAC;
g) gerenciar a estruturação das bases de dados em observância ao regramento vigente;
h) gerir, coordenar e monitorar aspectos tecnológicos da segurança da informação em suporte digital relacionados ao processo de desenvolvimento e entrega das soluções digitais;
i) operacionalizar componentes de software e ferramentas tecnológicas de segurança da informação relacionados ao processo de desenvolvimento e entrega das soluções digitais;
j) conduzir processo de gestão de mudanças programadas e emergenciais, no âmbito de sua competência;
k) prover diagnósticos, em conjunto com a Gerência Técnica de Segurança da Informação, coletas e análises relacionadas a eventos, problemas e incidentes relacionados a serviços e soluções de TI, inclusive relacionados à segurança da informação em suporte digital, no âmbito de sua competência;
l) viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas em soluções digitais, bem como fornecer instrumentos que facilitem o acesso controlado a dados armazenados em soluções digitais;
m) implementar e acompanhar as ações relativas às políticas e diretrizes de segurança da informação em suporte digital para serviços, soluções e processos de trabalho definidos no âmbito da Gerência; e
n) implementar, gerenciar e monitorar a gestão de ativos no âmbito de sua competência;
II - no que tange ao macroprocesso de Gerenciar Relações Institucionais Internas e Externas:
a) representar a STD no Grupo de Desenvolvedores - Gdev, coordenando-o; e
b) apoiar e propor, em conjunto com as UDVD, soluções que utilizem inteligência artificial e ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados.
Art. 9º Ficam delegadas à CESD as seguintes competências:
I - coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento de novas soluções digitais;
II - levantar necessidades de informação indispensáveis para o desenvolvimento dos sistemas;
III - elaborar, manter, monitorar os indicadores afetos ao desenvolvimento de novas soluções digitais;
IV - dar suporte ou atuar em conjunto com as áreas da ANAC no desenvolvimento de novas soluções digitais necessárias ao cumprimento da estratégia organizacional e das obrigações regimentais da agência; e
V - propor arquitetura de desenvolvimento de soluções digitais que garanta a otimização dos esforços de desenvolvimento requeridos para a transformação digital da ANAC.
Art. 10. Ficam delegadas ao Coordenador de Ciência de Dados e Inteligência Artificial e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - participar e apoiar projetos estratégicos de transformação digital que demandem soluções de ciência de dados, analytics ou inteligência artificial;
II - prospectar, avaliar e promover a adoção de tecnologias, métodos e soluções de ciência de dados e inteligência artificial aplicáveis à atuação institucional da ANAC;
III - apoiar a implementação de mecanismos de qualidade, integração, enriquecimento e disponibilização de dados, metadados e ativos de conhecimento;
IV - planejar, implementar e evoluir a arquitetura de dados, conhecimento e inteligência artificial da ANAC, incluindo mecanismos de armazenamento, processamento, indexação e disponibilização dos ativos digitais corporativos;
V - definir e implementar os mecanismos técnicos de integração, interoperabilidade, compartilhamento e reutilização de dados, informações digitais, modelos e soluções de inteligência artificial entre sistemas, plataformas e unidades organizacionais;
VI - implementar os mecanismos tecnológicos necessários à estruturação semântica, indexação, vetorização e recuperação contextualizada de dados e ativos de conhecimento;
VII - implementar, operar e evoluir as plataformas corporativas de dados, analytics e inteligência artificial da ANAC;
VIII - desenvolver e manter soluções de ciência de dados, analytics avançado, inteligência artificial e automação inteligente para apoio às atividades institucionais;
IX - implementar e manter mecanismos de preparação e disponibilização de dados e ativos de conhecimento para consumo por soluções analíticas e de inteligência artificial; e
X - administrar e manter os ambientes, repositórios e plataformas corporativas destinados ao armazenamento, processamento e disponibilização de dados e informações institucionais.
Art. 11. Ficam delegadas ao Coordenador de Qualidade e Plataformas Digitais e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - coordenar as atividades referentes a sustentação dos sistemas existentes, à implementação de manutenções adaptativas, perfectivas e evolutivas sobre os sistemas existentes;
II - coordenar as atividades de manutenção e evolução nos sistemas de informação em produção ou transição;
III - elaborar, manter, monitorar os indicadores afetos a sustentação das soluções digitais;
IV - remover impedimentos que impactam no bom andamento dos projetos e processos de sustentação de soluções digitais;
V - elaborar, manter, monitorar e executar estratégias e medidas que garantam a qualidade das soluções digitais;
VI - apoiar na análise, na resolução e na documentação dos eventos, incidentes e problemas relacionados à segurança da informação em suporte digital;
VII - manter atualizado o catálogo de sistemas da ANAC; e
VIII - planejar, evoluir e manter os componentes e plataformas corporativas utilizados no desenvolvimento e operação das soluções digitais da ANAC.
Art. 12. Ficam delegadas ao Coordenador de Design e Experiência do Usuário e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - planejar, conduzir e apoiar pesquisas com usuários, estudos de usabilidade e demais métodos de pesquisa em experiência do usuário, visando subsidiar o desenvolvimento e a evolução das soluções digitais;
II - apoiar o levantamento, a análise e a validação das necessidades dos usuários durante o processo de concepção, desenvolvimento e evolução das soluções digitais;
III - apoiar as equipes de desenvolvimento na definição de requisitos funcionais e não funcionais relacionados à experiência do usuário e ao desenho das soluções digitais;
IV - promover a adoção de princípios de acessibilidade, usabilidade, linguagem simples e design centrado no usuário no desenvolvimento das soluções digitais;
V - fomentar e disseminar metodologias, boas práticas e cultura de design de serviços e experiência do usuário no âmbito da ANAC; e
VI - apoiar a avaliação contínua das soluções digitais, propondo melhorias com base em evidências obtidas por pesquisas, testes de usabilidade, métricas de utilização e manifestações dos usuários.
Art. 13. Ficam delegadas à GTGT as seguintes competências:
I - no que tange ao macroprocesso de Gerir Informação e Tecnologia:
a) propor diretrizes, estratégias, políticas e normas relativas à governança de tecnologia da informação, transformação digital, gestão de dados e inteligência artificial, promovendo seu alinhamento ao planejamento estratégico institucional;
b) coordenar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Estratégia Digital, do PDTIC e dos demais instrumentos de planejamento da STD;
c) supervisionar a gestão integrada do portfólio de projetos, programas e iniciativas estratégicas de tecnologia da informação e transformação digital de serviços públicos centrados no usuário;
d) gerir de forma integrada o portfólio de projetos de TIC e de transformação digital de serviços públicos centrados no usuário, respondendo pela observação, implementação e aprimoramento de metodologias, normas e boas práticas relativas ao tema, com foco no valor entregue pelo portfolio;
e) orientar e apoiar, no que couber, os líderes de projetos e demais envolvidos na realização das ações oriundas do projeto, zelando pela otimização de processos e resultados;
f) apoiar, no que couber, as demais Gerências na elaboração de seus projetos e processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação;
g) implementar e acompanhar as ações relativas às políticas e diretrizes de segurança da informação em suporte digital para serviços, soluções e processos de trabalho definidos no âmbito da Gerência;
h) implementar, gerenciar e monitorar a gestão de ativos no âmbito de sua competência;
i) monitorar a implementação das diretrizes, estratégias e processos relativos à governança de informações digitais;
j) propor e monitorar indicadores e metas relativos à governança de informações digitais;
k) mapear e manter atualizadas as necessidades estratégicas de informações digitais;
l) elaborar, em conjunto com as áreas de negócio, plano para atendimento das necessidades estratégicas de informações digitais;
m) coordenar o processo de catalogação de informações digitais executado pelos curadores, e do cumprimento dos critérios definidos; e
n) promover a atuação integrada das curadorias relacionadas a informações digitais, com foco no aprimoramento da qualidade das informações;
II - no que tange ao macroprocesso de Desenvolver Estratégia e Capacidade Organizacional:
a) acompanhar e atuar, quando necessário, na participação da STD em projetos institucionais, de caráter prioritário;
b) atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da STD, promovendo a coordenação e o acompanhamento das atividades atinentes à matéria, bem como participar de fóruns;
c) zelar pelo bom funcionamento do colegiado responsável pela governança de recursos de TIC, colaborando com a elaboração de atas, convocação de reuniões e demais atividades vinculadas;
d) elaborar e monitorar e reportar dados e indicadores relativos à execução dos projetos de TIC e de transformação digital e demais indicadores estratégicos da STD;
e) encaminhar ao colegiado responsável pela governança de recursos de TIC as necessidades de atividades e recursos para a gestão de informações digitais;
f) atuar como área responsável pela gestão de riscos da STD, em articulação com as demais Gerências, promovendo a coordenação e o acompanhamento das atividades atinentes à matéria, bem como participar de fóruns; e
g) coordenar, consolidar e elaborar planos e relatórios institucionais de competência da STD;
III - no que tange ao macroprocesso de Gerir Pessoas, atuar na coordenação de assuntos relativos à capacitação das equipes técnicas da STD;
IV - no que tange ao macroprocesso de Gerenciar Relações Institucionais Internas e Externas:
a) planejar e elaborar ações de comunicação e de divulgação relacionadas à STD;
b) representar a STD em grupos, comissões e instâncias de governança institucional, quando designado;
c) apoiar a STD na elaboração e/ou revisão da política de Segurança da Informação da ANAC, em articulação com as Gerências, no que couber, e em consonância com o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CSIP da ANAC;
d) apoiar nas campanhas de conscientização referentes à segurança da informação em suporte digital e riscos associados à utilização dos sistemas de informação; e
e) coordenar e consolidar as informações em atendimento a demandas de órgãos de controle e Auditoria Interna;
V - no que tange ao macroprocesso de Administrar Orçamento, Finanças e Logística:
a) propor soluções relativas à execução de contratos administrativos e às contratações de bens e serviços de tecnologia da informação;
b) propor revisões e alterações dos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação, quando for o caso;
c) subsidiar as demais Gerências com informações oriundas da legislação específica e de jurisprudências relativas a contratos administrativos e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação;
d) realizar estudos, com base na legislação e jurisprudência pertinentes, acerca de processos e projetos de contratações de bens e serviços de TIC;
e) elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução dos recursos financeiros da STD; e
f) propor diretrizes, políticas, premissas e requisitos de aquisição de recursos de TIC.
Art. 14. Ficam delegadas ao Coordenador de Orçamento e Contratos de TI e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - elaborar a documentação atinente a governança e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação definidas para a GTGT no PDTIC vigente, em consonância com o disposto na legislação, atualizações e demais atos normativos e/ou orientações correlatas;
II - apoiar o planejamento, a instrução e a condução dos processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, quando não integrar a equipe de planejamento da contratação;
III - apoiar a gestão e fiscalização dos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação nos quais não figurar como membro da equipe da fiscalização;
IV - propor soluções para melhoria da governança e dos processos de contratações de soluções de tecnologia da informação, no decorrer de sua vigência;
V - propor alterações nos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação em vigor, quando necessário;
VI - analisar, prever, identificar e mitigar os riscos inerentes às contratações de soluções de tecnologia da informação, conforme a legislação atinente e os atos normativos e/ou orientações correlatas;
VII - prospectar novos modelos de contratos e serviços de tecnologia da informação visando constantes melhorias em sua gestão e implementação;
VIII - identificar as necessidades de qualificação técnica de sua equipe e proporcionar a atualização permanente;
IX - coordenar o planejamento, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária dos recursos destinados às contratações e às iniciativas de tecnologia da informação e comunicação da Superintendência;
X - monitorar a execução financeira dos contratos de tecnologia da informação e comunicação, propondo medidas para assegurar a adequada utilização dos recursos orçamentários; e
XI - acompanhar indicadores relacionados à execução orçamentária, à gestão contratual e ao desempenho das contratações de tecnologia da informação e comunicação, propondo ações de melhoria contínua.
Art. 15. Ficam delegadas ao Coordenador de Governança e Projetos de TIC e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração, revisão e acompanhamento do PDTIC, Plano de Transformação Digital e demais instrumentos de planejamento da STD;
II - coordenar o gerenciamento do portfólio de projetos e programas de TIC e transformação digital;
III - implementar e manter metodologias de gerenciamento de projetos, programas e portfólio;
IV - acompanhar cronogramas, indicadores, riscos, imprevistos e benefícios dos projetos;
V - apoiar gerentes, líderes de projeto e Product Owners na aplicação das metodologias corporativas;
VI - elaborar, consolidar e monitorar indicadores estratégicos da STD;
VII - secretariar tecnicamente o Comitê de TIC e demais instâncias de governança relacionadas à transformação digital; e
VIII - promover a disseminação das boas práticas de governança, gerenciamento de projetos, gestão de portfólio e transformação digital.
Art. 16. Art. 16. Ficam delegadas ao Coordenador de Governança de Dados e Inteligência Artificial e, nos seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I - coordenar a implementação, a operacionalização e a evolução das práticas de governança de dados da ANAC, assessorando tecnicamente as instâncias organizacionais responsáveis pelas matérias relacionadas à gestão e governança de dados;
II - propor, implementar e monitorar indicadores, modelos de maturidade e mecanismos de avaliação relacionados à governança, qualidade e gestão de dados digitais;
III - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes institucionais relacionadas à governança de dados para utilização de inteligência artificial, em articulação com as instâncias competentes;
IV - fomentar a atuação colaborativa e estratégica entre as diferentes unidades organizacionais no tocante à integração, interoperabilidade, compartilhamento e reutilização de dados, informações digitais, modelos e soluções de inteligência artificial entre sistemas, plataformas e unidades organizacionais;
V - acompanhar a implementação da Estratégia de Inteligência Artificial da ANAC, propondo indicadores, modelos de governança, critérios de priorização e mecanismos de monitoramento das iniciativas de IA;
VI - fomentar a disseminação de boas práticas, capacitação e cultura organizacional relacionadas à governança de dados, inteligência artificial e gestão da informação;
VII - coordenar a manutenção do Catálogo de Dados e Conhecimento Digitais da ANAC, promovendo a catalogação, classificação, curadoria e disponibilização dos ativos corporativos; e
VIII - coordenar a estruturação semântica dos dados e ativos de conhecimento institucionais, promovendo taxonomias, ontologias, vocabulários controlados, metadados qualificados e critérios de contextualização.
Art. 17. Ficam delegadas à GTSI as seguintes competências:
I - organizar e supervisionar os serviços de segurança da informação em suporte digital no âmbito da ANAC;
II - coordenar o serviços de segurança da informação em suporte digital sob a competência da Gerência;
III - coordenar as atividades relacionadas segurança cibernética em suporte digital no âmbito da ANAC;
IV - propor normas e diretrizes e definir procedimentos de segurança da informação em suporte digital relativos a:
a) gestão de acesso;
b) inventário e controle de ativos institucionais;
c) inventário e controle de ativos de software;
d) proteção de dados nos temas afetos a segurança cibernética;
e) configuração segura de ativos institucionais e software;
f) gestão de contas;
g) gestão do controle de acesso;
h) gestão contínua de vulnerabilidades;
i) gestão de registros de auditoria;
j) proteções de e-mail e navegador web;
k) defesas contra malware;
l) recuperação de dados;
m) gestão da infraestrutura de rede;
n) monitoramento e defesa da rede;
o) conscientização e treinamento de competências sobre segurança;
p) gestão de provedor de serviços;
q) segurança de aplicações;
r) gestão de resposta a incidentes;
s) testes de invasão; e
t) outros elementos que emergirem da evolução dos principais frameworks internacionais e nacionais nessa temática;
V - coordenar a análise, a resolução e a documentação dos eventos, incidentes e problemas relacionados à segurança da informação em suporte digital;
VI - coordenar o processo de monitoramento em regime de 24x7 na modalidade de Security Operations Center - SOC;
VII - coordenar as atividades operacionais de sustentação de soluções relativas à segurança da informação em suporte digital, tais como centralização de logs e correlacionamento de eventos, automação de resposta a incidentes, gestão de acesso e identidade, gestão de vulnerabilidades, inteligência de ameaças;
VIII - coordenar as demandas de sustentação e modernização da segurança de TI;
IX - coordenar e efetuar comunicação com os usuários de TIC no que se refere à utilização dos serviços e recursos, incluindo a disponibilização de manuais, orientações, informações ou outras formas de capacitação relacionadas à segurança da informação em suporte digital;
X - participar da elaboração de processos referentes a serviços e soluções de TI, bem como de estudos, prospecções e proposições de aquisição de novas tecnologias relacionadas à área de segurança da informação em suporte digital;
XI - monitorar e inspecionar aspectos relacionados à segurança cibernética no âmbito da STD; e
XII - coordenar a implementação de medidas segurança cibernética definidas pelo CSIP e Comitê de Segurança Cibernética - CSC na ANAC que estejam sob a responsabilidade da STD.
Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 13.509/STD, de 29 de de zembro de 2023, publicada em 2 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 1, de 2 a 5 de janeiro de 2024.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ
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Publicado em 16 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026
