Portaria nº 19.613/ASINT, DE 13 de julho de 2026
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Portaria de Organização Interna da Assessoria de Relações Internacionais. |
O CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30-A, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.056374/2026-61,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Gerência Técnica de Relações Internacionais - GTRI na Assessoria de Relações Internacionais - ASINT.
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes atribuições à GTRI:
I - realizar estudos e emitir pareceres e propor atos normativos, medidas e ações relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados os acordos, tratados, convenções e demais atos relativos ao transporte aéreo internacional dos quais a República Federativa do Brasil seja parte, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC;
II - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;
III - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, o Plano de Atuação Internacional da ANAC, e monitorar sua execução;
IV - assessorar as unidades organizacionais da ANAC nos assuntos relacionados à representação internacional e coordenar a gestão das informações e dos recursos relacionados às missões internacionais de representação institucional e às ações de cooperação técnica;
V - acompanhar e assessorar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais;
VI - acompanhar as atividades do Assessor de Transporte Aéreo, do Comissário de Navegação Aérea, quando de competência da ANAC, e dos servidores que exerçam a função de Secondee junto à Organização da Aviação Civil Internacional - OACI;
VII - representar a ANAC nos fóruns de sua competência;
VIII - realizar atos de pessoal, de administração, de termos de compromisso no ANAC+, de avaliação de desempenho e de orçamento, referentes aos servidores em exercício na ANAC; e
IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe da ASINT.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18.326/ASINT, de 28 de novembro de 2025, publicada em 3 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 48, de 1º a 5 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
DIEGO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
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Publicado em 14 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026
