Portaria nº 19.610/SPO, DE 10 de julho de 2026
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Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 34 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.054343/2026-76,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Padrões Operacionais - SPO:
I - na Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS:
a) Coordenadoria de Assessoramento 1 - CAS1; e
b) Coordenadoria de Assessoramento 2 - CAS2.
II - na Gerência de Normas e Processos Finalísticos - GNPF:
a) Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI.
III - na Gerência Técnica de Normas - GTNO:
a) Coordenadoria de Processo Normativo 1 - CNO1; e
b) Coordenadoria de Processo Normativo 2 - CNO2.
IV - na Gerência Técnica de Melhoria Contínua e Inovação - GTMI:
a) Coordenadoria de Melhoria Contínua e Inovação 1 - CMI1; e
b) Coordenadoria de Melhoria Contínua e Inovação 2 - CMI2.
V - na Gerência Técnica de Certificação e Vigilância Continuada 121 - GTCE121:
a) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 1 - C121-CI;
b) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 2 - C121-C2;
c) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 3 - C121-C3; e
d) Coordenadoria de Certificação e Vigilância Continuada 121 4 - C121-C4.
VI - na Gerência Técnica de Operadores de Transporte Aéreo Regular - GTOR-121:
a) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 1 - C121-O1;
b) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 2 - C121-O2; e
c) Coordenadoria de Operadores de Transporte Aéreo Regular 3 - C121-O3.
VII - na Gerência Técnica de Certificação 135 - GTCE135:
a) Coordenadoria de Certificação 135 1 - C135-C1; e
b) Coordenadoria de Certificação 135 2 - C135-C2.
VIII - na Gerência Técnica de Vigilância Continuada 135 - GTVC135:
a) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 1 - C135-V1;
b) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 2 - C135-V2;
c) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 3 - C135-V3; e
d) Coordenadoria de Vigilância Continuada 135 4 - C135-V4.
IX - na Gerência Técnica de Certificação 145 - GTCE145:
a) Coordenadoria de Certificação 145 1 - C145-CI; e
b) Coordenadoria de Certificação 145 2 - C145-C2.
X - na Gerência Técnica de Vigilância Continuada 145 - GTVC145:
a) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 1 - C145-V1;
b) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 2 - C145-V2;
c) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 3 - C145-V3; e
d) Coordenadoria de Vigilância Continuada 145 4 - C145-V4.
Art. 2º Ficam delegadas competências a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias da SPO para:
I - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação dos registros de frequência, elaboração de escalas e demais atividades referentes à administração de pessoal;
II - aprovar ordens de serviço para o pessoal sob sua supervisão;
III - analisar e decidir sobre as solicitações de TI dos funcionários sob sua supervisão;
IV - delegar competências e avocar competências delegadas às áreas e servidores hierarquicamente subordinados, caso existam;
V - exercer as demais competências delegadas nesta Portaria às áreas ou servidores que lhe sejam hierarquicamente subordinados; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por instância superior.
Parágrafo único. São atividades comuns a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias:
I - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre as atividades técnicas e administrativas de sua competência;
II - apresentar orientações e esclarecimentos aos regulados;
III - fornecer as informações solicitadas pelo SEAM/SPO para respostas a demandas da Ouvidoria e Fale com a ANAC; e
IV - participar de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares.
Art. 3º Ficam delegadas competências à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:
I - prestar assessoramento técnico multidisciplinar da Superintendência;
II - responder demandas especiais ou outras afetas às relações institucionais;
III - desenvolver ações para aprimorar o relacionamento da SPO com seus regulados;
IV - coordenar o SEAM-SPO e atuar nas questões junto à Ouvidoria;
V - coordenar a análise e resposta à ASSOP das Recomendações de Segurança de Voo relativas à investigação de acidente ou de incidente aeronáutico;
VI - promover análise das não conformidades identificadas pela fiscalização, deliberando quanto à necessidade de instauração de PAS;
VII - representar a SPO junto a Procuradoria Federal junto à ANAC;
VIII - indicar a participação de servidores em eventos;
IX - coordenar a emissão de diárias e passagens para servidores da SPO;
X - gerir a capacitação dos servidores da SPO em coordenação com a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP;
XI - promover a articulação institucional com as demais unidades organizacionais da ANAC; e
XII - coordenar o planejamento e a execução orçamentária da SPO.
Art. 4º Ficam delegadas competências à Gerência de Normas e Processos Finalísticos - GNPF para:
I - aprovar proposta de projetos de atos normativos;
II - aprovar análises de solicitações de isenção de cumprimento de requisitos;
III - propor medidas para implementar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, notificando à OACI e publicando as diferenças, quando for o caso;
IV - manter atualizadas as respostas e evidências dos protocolos de auditoria da ICAO (USOAP);
V - decidir, em primeira instância, os processos administrativos sancionatórios; e
VI - apreciar e decidir sobre pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de primeira instância.
Art. 5º Ficam delegadas competências à Gerência Técnica de Normas - GTNO para:
I - acompanhar e atuar sobre os temas da Agenda Regulatória;
II - realizar análises técnicas e regulatórias das propostas de projetos de atos normativos e das solicitações de isenção de requisito;
III - elaborar e consolidar estudos, pareceres e propostas de normas;
IV - participar da elaboração de acordos internacionais; e
V - executar os procedimentos de publicação dos atos normativos.
Art. 6º Ficam delegadas as seguintes competências à Gerência Técnica de Melhoria Contínua e Inovação - GTMI para:
I - coordenar a elaboração e coordenar o reporte de desempenho do Plano de Trabalho Anual (PTA) da Superintendência;
II - revisar periodicamente e propor atualizações sobre o Portfólio de Inspeções;
III - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos;
IV - desenvolver, implementar e continuamente aperfeiçoar ferramentas de controle sobre os processos de trabalho;
V - atuar como Área Local de Gestão de Processos (ALGP) da SPO; e
VI - atuar junto a Superintendência de Tecnologia da Informação - STI para desenvolvimento, aprimoramento ou correção de sistemas corporativos.
Art. 7º Ficam delegadas competências à Gerência de Operadores 121 (G121), à Gerência de Operadores 135 (G135) e à Gerência de Organizações 145 (G145) para:
I - emitir, alterar, suspender, cancelar ou revogar Certificado de Operador Aéreo e de Organização de Manutenção, bem como autorizações, credenciamentos e outros mecanismos de certificação relacionados aos entes regulados pela unidade;
II - publicar o ato de cumprimento de requisitos para a exploração de serviços aéreos;
III - certificar operadores e organizações estrangeiras, observados os acordos internacionais celebrados;
IV - elaborar e executar o Plano de Trabalho Anual da unidade, considerando as atividades de certificação e fiscalização de sua unidade;
V - propor projetos de atos normativos à GTNO;
VI - realizar comunicações com entidades nacionais e internacionais;
VII - elaborar estudos e emitir pareceres, inclusive sobre pedidos de isenção de requisitos, em coordenação com as áreas competentes;
VIII - elaborar propostas de manuais de procedimentos para execução dos processos de trabalho da área; e
IX - analisar, dar parecer e tomar ação, conforme aplicável, sobre recomendações resultantes de investigação de eventos de segurança operacional.
Art. 8º Ficam delegadas competências às Gerências Técnicas listadas no art. 1°, incisos V, VI, VII e IX, para:
I - conduzir os processos de certificação inicial e de alteração de Especificações Operativas, estabelecendo rotinas e atividades para as coordenações;
II - submeter proposta de emissão, suspensão, cancelamento ou revogação de Certificado de operador aéreo (COA) ou de organizações de manutenção (COM) ao Gerente;
III - emitir, emendar, suspender, cancelar ou revogar Especificações Operativas (EO), bem como aprovar e dar aceitação a manuais, programas e outros documentos correlatos;
IV - dar publicidade às informações de prerrogativas e autorizações concedidas às empresas nacionais de transporte aéreo e às organizações de manutenção;
V - atuar como ponto focal nos processos de atribuição dos designadores ICAO para empresas aéreas nacionais;
VI - emitir, emendar e cancelar Autorizações Especiais de Voo; e
VII - analisar e decidir sobre Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade.
Art. 9º Ficam delegadas competências às Gerências Técnicas listadas no Art. 1°, incisos V, VI, VIII e X, para:
I - avaliar o desempenho de operadores de transporte aéreo e de organizações de manutenção;
II - planejar, gerenciar e estabelecer rotinas e atividades pertinentes ao processo de vigilância continuada;
III - emitir credenciamento de pessoas para expedição de laudos, pareceres ou relatórios;
IV - aprovar e dar aceitação a manuais, programas e outros documentos que não impliquem em alteração de EO;
V - proceder à apuração de denúncias e outras informações relacionadas a segurança operacional, incluindo-as, sempre que possível, no processo de vigilância continuada, como forma de proteção ao denunciante;
VI - encaminhar as não conformidades sugestivas de abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS) para a GTAS; e
VII - suspender e revogar suspensões de certificado de aeronavegabilidade padrão ou especial de aeronaves de operadores certificados para a prestação de serviço de transporte aéreo.
Art. 10. Ficam delegadas as seguintes competências às Coordenadorias, para:
I - planejar, executar e monitorar as rotinas de sua unidade;
II - designar e orientar servidor para execução de atividades; e
III - emitir ofícios e realizar outras comunicações com os regulados sob sua coordenação.
Art. 11. As atribuições dos Cargos Comissionados sem função de chefia e sua devida localização na respectiva Unidade Organizacional da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO estão descritas no Manual de Cargos e Funções da SPO, publicado no Boletim de Pessoal e Serviço da ANAC.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, publicada em 29 de dezembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 52, de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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Publicado em 14 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026
