Portaria nº 19.609/SAF, DE 10 de julho de 2026
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Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 58, de 8 de agosto de 2022, e SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.056591/2026-51,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de sistema de alimentação ininterrupta de energia (nobreak) de 10 kVA, com redundância interna e banco de baterias, incluindo transporte, entrega e instalação elétrica, para atendimento das necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos/SP:
I - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/GLOG/SAF;
II - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, indicada pela CPCON/GTSG/GLOG/SAF;
III - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pela CPCON/GTSG/GLOG/SAF; e
IV - MARCOS VINICIOS DE LIMA, e-mail marcos.lima@anac.gov.br, indicado pela CPCON/GTSG/GLOG/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação realizar os atos inerentes à fase preparatória da contratação, em especial a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, do Termo de Referência e dos demais documentos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas Instruções Normativas SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, e SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 14 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026
