PORTARIA Nº 19.607/ASING, DE 10 de julho de 2026
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Portaria de Organização Interna da Assessoria de Inteligência. |
A CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.058271/2026-36,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a Organização Interna da Assessoria de Inteligência - ASING e estabelecer as seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Inteligência - CINT;
II - Coordenadoria de Contrainteligência - CCINT; e
III - Coordenadoria de Gestão de Crise - COGEC.
Art. 2º Delegar aos titulares das Coordenadorias da ASING e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, no âmbito de suas áreas de atuação, as seguintes competências comuns:
I - prestar orientação técnica no âmbito de sua área de atuação;
II - elaborar relatórios gerenciais relativos às suas atividades;
III - elaborar estudos, notas técnicas, parecer e instruir respostas a consultas inerentes a sua esfera de atuação, além de requerer diligências necessárias à instrução processual;
IV - propor à ASING temas relacionados à sua área de atuação para avaliação de celebração de acordo e convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros;
V - submeter à ASING proposta de parcerias e colaborações com órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no contexto das ações de inteligência, contrainteligência e gestão de crise, visando promover uma abordagem integrada e eficiente na obtenção e compartilhamento de informações relevantes;
VI - coordenar a promoção de estudos e participar, mediante aprovação da chefia imediata, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos à atividade de inteligência e Gestão de Crise;
VII - propor e manter atualizados, por meio da Área Local de Gestão de Processos - ALGP da ASING, os procedimentos e rotinas de suas respectivas unidades para a melhor coordenação e execução de suas atribuições e competências, observadas as diretrizes estabelecidas pela ANAC;
VIII - propor ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores lotados em suas respectivas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pela ASING, por meio do AICD designado;
IX - prestar o atendimento às requisições de informações sobre matérias inerentes à sua área de atuação, tanto para o público interno quanto para as demandas externas à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em alinhamento com sua chefia imediata;
X - exercer a coordenação de pessoal sob sua supervisão, incluindo verificação e homologação de planos de trabalho, coordenação de afastamentos e férias e demais atividades referentes a administração de pessoal;
XI - submeter à ASING diretrizes, políticas, procedimentos e propostas de atos normativos referentes à sua área de atuação;
XII - internalizar as diretrizes aprovadas nos Grupos de Trabalho relacionadas a atividade de inteligência, bem como os conhecimentos de inteligência produzidos por outros órgãos da administração pública, inerentes à Aviação Civil;
XIII - trabalhar em estreita colaboração entre si;
XIV - representar a ASING em eventos nacionais e internacionais, observadas as diretrizes da chefia imediata; e
XV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela ASING.
Art. 3º Ficam atribuídas as seguintes competências à CINT:
I - planejar, produzir e difundir conhecimentos de inteligência destinados a subsidiar os processos decisórios da ANAC;
II - produzir conhecimentos de inteligência relacionados a oportunidades, riscos, ameaças e vulnerabilidades que possam afetar a aviação civil
III - elaborar análises de conjuntura, estudos estratégicos, cenários e avaliações prospectivas sobre temas de interesse da aviação civil;
IV - monitorar fatores, eventos e tendências com potencial impacto sobre a aviação civil e sobre as atividades da ANAC;
V - promover a integração de dados, informações, conhecimentos e das ações de inteligência entre as unidades organizacionais da ANAC;
VI - coordenar o intercâmbio, o tratamento, a internalização e a disseminação de conhecimentos de inteligência;
VII - coordenar a gestão dos acervos, bancos de dados, ferramentas e sistemas no âmbito da atividade de inteligência;
VIII - propor metodologias e procedimentos para desenvolver e aperfeiçoar as atividades de Inteligência no âmbito da ANAC; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela ASING.
Art. 4º Ficam atribuídas as seguintes competências à CCINT:
I - planejar, coordenar, orientar e executar atividades de contrainteligência voltadas à proteção das infraestruturas críticas da aviação civil;
II - produzir, integrar e difundir conhecimentos de contrainteligência sobre ameaças físicas, cibernéticas e híbridas, vulnerabilidades, riscos, incidentes e interdependências relacionados às infraestruturas críticas da aviação civil;
III - representar a Anac em fóruns, grupos de trabalho e redes de cooperação relacionados à proteção das infraestruturas críticas da aviação civil;
IV - planejar, coordenar, orientar, implementar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar a Segurança Orgânica da ANAC, voltada à identificação de vulnerabilidades e à proteção de pessoas, instalações, sistemas, processos, dados, informações, conhecimentos e demais ativos estratégicos institucionais, incluindo os acervos, bancos de dados e repositórios utilizados nas atividades de Inteligência;
V - promover a cultura de Segurança Orgânica mediante ações de conscientização, capacitação, orientação e difusão de boas práticas; e
VI - exercer outras atividades que lhe atribuídas pela ASING.
Art. 5º Ficam atribuídas as seguintes competências à COGEC:
I - apoiar a ASING na gestão da Política de Gerenciamento de Crise e do Plano de Gerenciamento de Crise da ANAC;
II - coordenar os processos internos de preparação, acompanhamento e apoio ao gerenciamento de crises;
III - apoiar a ativação e o funcionamento da Sala de Crise, promovendo a organização e a coordenação das informações recebidas, a lavratura das atas, registro das deliberações e acompanhamento das ações definidas;
IV - produzir análises, avaliações de cenário e subsídios estratégicos para apoio à tomada de decisão no âmbito de gerenciamento de crise;
V - promover a integração das informações entre as unidades organizacionais envolvidas na gestão da crise;
VI - elaborar os relatórios das situações de crise, inclusive de lições aprendidas;
VII - desenvolver e manter metodologias e procedimentos de gestão de crises;
VIII - Propor e apoiar ações e treinamentos de capacitação e realizar exercícios simulados relacionados à gestão de crises;
IX - acompanhar eventos com potencial impacto e auxiliar na ativação do Comitê de Crise; e
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASING.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
ANA REGINA DAS NEVES
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Publicado em 15 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026
