Portaria nº 19.592/SFI, DE 9 de julho de 2026
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Portaria de Organização Interna da Superintendência de Operações da Aviação Geral - SAG. |
O SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e pelo art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.057186/2026-51,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a organização interna da Superintendência de Operações da Aviação Geral - SAG e estabelecer as seguintes coordenadorias:
I - na Gerência de Operações - GEOP:
a) Coordenadoria de Demandas Externas - CODEX; e
b) Coordenadoria de Relacionamento com Regulado e Gestão de Manifestações - CORR.
II - na Gerência Técnica de Execução de Demandas Descentralizadas - GTED:
a) Coordenadoria de Análise e Aprimoramento de Desempenho - CAAD;
b) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - POA;
c) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - CWB;
d) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - VCP;
e) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - VIX;
f) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - BHZ;
g) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG -SSA;
h) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - REC;
i) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - FOR; e
j) Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG - MAO.
III - na Gerência Técnica de Fiscalização da Aviação Geral - GTFA:
a) Coordenadoria de Apuração de Denúncias - COADE;
b) Coordenadoria de Vigilância Continuada de Operadores Privados - COVOP;
c) Coordenadoria de Vigilância Continuada de Operadores Certificados - COVOC; e
d) Coordenadoria de Execução da Ação Fiscal - COAFI.
IV - Na Gerência Técnica de Certificação da Aviação Geral - GTCG:
a) Coordenadoria de Acompanhamento de Certificação Externa - COACE;
b) Coordenadoria de Certificação de Serviços Aéreos Especializados - COSAE; e
c) Coordenadoria de Certificação da Aviação Geral - COCEG.
V - na Gerência de Normas e Apoio da Aviação Geral - GNAG:
a) Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG; e
b) Coordenadoria de Gestão de Processos, Inovação e Qualidade - COGIQ.
VI - Gerência Técnica de Normas da Aviação Geral.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - competência delegada: competência para desempenhar as atividades de que tratam as delegações, incumbidas as Gerências, Gerências Técnicas ou Coordenadorias, da atuação, deliberação e resposta pela matéria no âmbito da Superintendência; e
II - competência atribuída: competência para desempenhar as atividades de que tratam as atribuições, incumbida a Superintendência da deliberação final sobre a matéria, conforme aplicável.
Art. 3º Atribuir competências comuns às unidades da SAG para:
I - prestar orientação técnica no âmbito de sua área de atuação;
II - submeter à GNAG as propostas de normas referentes à sua área de atuação;
III - dar suporte operacional às unidades da SAG no desempenho de atividades descentralizadas;
IV - estabelecer, alimentar e monitorar indicadores de qualidade e produtividade, especificando metas e limites que demandem adoção de medidas corretivas;
V - manter atualizado o conteúdo dos bancos de dados de trabalho, comissões e outros, objetivando a integração de ações entre as unidades e a manutenção do Relatório de Gestão;
VI - propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas unidades ao Agente de Integração, Capacitação e Desenvolvimento da SAG e aos Curadores de suas respectivas Trilhas de Capacitação, observadas as diretrizes estabelecidas pela ANAC;
VII - propor e manter atualizados, por meio da Área Local de Gestão de Processos - ALGP da COGIQ/GNAG/SAG, os procedimentos e rotinas de suas respectivas unidades para a melhor coordenação e execução de suas atribuições e competências, observadas as diretrizes estabelecidas pela ANAC;
VIII - exercer a representação institucional referente a sua área de atuação;
IX - buscar interação com outras unidades da superintendência e da ANAC (quando vencida a instância ALGP/SAG), para melhoria de processos e procedimentos;
X - fornecer as informações solicitadas pelo SEAM/SAG para respostas a demandas da Ouvidoria e Fale com a ANAC;
XI - propor e acompanhar metas, indicadores e análise dos riscos relativos à sua área de competência;
XII - manter atualizadas as respostas e evidências dos protocolos de auditoria da ICAO (USOAP) da sua área de atuação;
XIII - encaminhar, quando identificada possível irregularidade cuja competência para apuração seja de outra superintendência, relato acompanhado das evidências coletadas para que esta adote as providências cabíveis; e
XIV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo SAG.
Art. 4º Delegar competência comum a todas as Gerências, Gerências Técnicas e Coordenadorias para:
I - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da Agência e patrimônio e infraestrutura pertinentes; e
II - coordenar o planejamento e a execução das atividades distribuídas para sua unidade.
Art. 5º Delegar competência à Gerência de Operações para:
I - gerenciar e supervisionar as gerências técnicas, coordenadorias ou assessorias subordinadas à GEOP e exercer a coordenação das atividades realizadas por essas unidades;
II - aprovar e consolidar os planejamentos anuais e entregas gerenciais relativos às gerências técnicas, coordenadorias ou assessorias subordinadas;
III - gerir a avaliação de integridade e qualidade das providências administrativas emitidas na superintendência, bem como a catalogação de problemas e soluções, para disseminação de boas práticas;
IV - gerir as ações e implementações da SAG na ferramenta Governança, Risco e Conformidade - GRC da ANAC; e
V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela SAG.
Art. 6º. Atribuir competências à CODEX, para:
I - receber e tratar as demandas distribuídas pela GNAG, provenientes da Procuradoria Federal junto à ANAC, do Gabinete e de outros órgãos ou entidades da administração pública;
II - monitorar e cumprir os prazos de respostas das demandas recebidas;
III - assessorar a GEOP em processos que demandem conhecimento legal e jurídico; e
IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.
Art. 7º Atribuir competências à CORR, para:
I - gerir o Serviço Especializado de Atendimento de Manifestações - SEAM;
II - receber, avaliar admissibilidade, cadastrar e encaminhar para apuração manifestações de competência da SAG;
III - receber, tratar e responder, com o apoio das demais unidades da SAG, questionamentos de imprensa e demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação;
IV - articular, com as unidades internas e externas à SAG, a participação e a realização de encontros, fóruns, congressos, workshop ou eventos em geral, afetos ao público da Aviação Geral;
V - propor, à GNAG, indicadores e relatórios de diagnósticos sobre as atividades técnicas e administrativas previstas em cartas de serviço da Anac sob responsabilidade da SAG;
VI - articular junto à ASCOM a atualização e manutenção das páginas do site da ANAC, e demais mídias, no tocante aos temas da Aviação Geral;
VII - receber, cadastrar e encaminhar para tratamento as Recomendações de Segurança de Voo encaminhadas pela ASSOP, relativas à investigação de acidente ou de incidente aeronáuticos afetos a operações sob responsabilidade da SAG;
VIII - elaborar estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e análises situacionais relativos ao desempenho e imagem institucionais da GEOP;
IX - promover iniciativas para conscientização, promoção da segurança e aproximação com o público regulado da Aviação Geral; e
X - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.
Art. 8º. Delegar competências à GTED para exercer as seguintes atividades:
I - coordenar e garantir a execução técnica, padronizada e eficiente das atividades oriundas das unidades da SAG, realizadas de forma descentralizada pelas COAG assegurando conformidade com requisitos, capacidade operacional e de capacitação, e prioridades institucionais, bem como a articulação institucional para viabilização das ações de capacitação necessárias à execução;
II - receber as demandas das unidades SAG e distribuí‑las às COAG apropriados para sua execução, observada a disponibilidade de equipe competente e a priorização estabelecida pela GEOP e áreas técnicas demandantes;
III - acompanhar o andamento das demandas distribuídas, monitorando prazos, status e entregas;
IV - identificar gargalos, riscos ou impedimentos no atendimento das demandas, propondo ajustes ou reprogramações;
V - padronizar fluxos, procedimentos e instrumentos relacionados à gestão de demandas;
VI - produzir informações gerenciais, relatórios e indicadores sobre o perfil, volume e tratamento das demandas;
VII - atuar como instância gerencial para tratamento de desvios, conflitos ou impedimentos na execução, inclusive aqueles decorrentes de insuficiência de capacitação ou capacidade técnica;
VIII - subsidiar a gestão da GEOP com informações consolidadas sobre execução, desempenho, riscos e aspectos relacionados à capacidade e à capacitação;
IX - definir a estratégia de comunicação interna com as COAG;
X - coordenar e manter as ferramentas de comunicação com as COAG; e
XI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.
Art. 9º Atribuir competências à CAAD para:
I - assegurar que as atividades demandadas pelas unidades SAG, executadas pelas Coordenadoria de Aviação Geral e Ação Fiscal - COAG, sejam realizadas por servidores devidamente capacitados, conforme requisitos definidos pelas áreas demandantes e pela GTED;
II - promover o acompanhamento das necessidades de capacitação dos servidores SAG, na função de AICD, articulando-se com as unidades competentes para a implementação de ações de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
III - acompanhar a execução das atividades realizadas pelas COAG visando à identificação de oportunidades de aprimoramento operacional, observado o disposto nos normativos e diretrizes institucionais;
IV - elaborar estudos, relatórios técnicos e análises voltados ao apoio da gestão da GTED e ao aperfeiçoamento da atuação das COAG;
V - consolidar informações gerenciais relacionadas à execução das atividades das COAG;, para subsidiar o planejamento, a supervisão e a tomada de decisão da GTED;
VI - atuar de forma consultiva e articulada com as demais unidades da Superintendência, prestando apoio técnico às ações sob responsabilidade da GTED;
VII - subsidiar a tomada de decisão da GTED mediante a produção e organização de informações relevantes para a gestão das atividades executadas pelas COAG;
VIII - acompanhar a implementação das ações e orientações definidas pela GTED para as COAG;, avaliando sua efetividade operacional e comunicando à gestão eventuais necessidades de ajuste;
IX - apoiar as unidades competentes na implementação de iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento da execução das atividades das COAG; e
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela GTED.
Art. 10. Atribuir competências aa COAG para:
I - executar as demandas encaminhadas pelas gerências técnicas competentes e suas coordenadorias, conforme diretrizes e prioridades estabelecidas;
II - registrar, atualizar e instruir processos e sistemas corporativos com as informações e resultados decorrentes da execução das demandas;
III - cumprir prazos e padrões de qualidade estabelecidos para a execução das atividades sob sua responsabilidade;
IV - atuar de forma articulada com as gerências técnicas competentes e suas coordenadorias, prestando informações sobre o andamento, resultados e eventuais impedimentos na execução das demandas;
V - identificar e reportar à Coordenadoria de Análise e Aprimoramento de Desempenho - CAAD lacunas de capacitação, limitações de recursos ou restrições operacionais verificadas durante a execução das demandas, indicando impactos no desempenho, nos prazos ou na qualidade das entregas;
VI - identificar e comunicar riscos, irregularidades ou situações que demandem providências adicionais por parte das unidades técnicas competentes;
VII - contribuir para a eficiência e a economicidade da atuação institucional por meio da descentralização; e
VIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTED.
Art. 11. Delegar competência à GTFA para exercer as seguintes atividades:
I - planejar, coordenar e executar, por meio das coordenadorias subordinadas, fiscalizações de ação fiscal em entes não certificados e de vigilância continuada em operadores da aviação geral, incluindo:
a) operadores aéreos privados;
b) programas de compartilhamento de aeronaves;
c) serviços aéreos especializados;
d) unidades aéreas públicas;
e) aerodesporto;
f) balões livres tripulados;
g) aeronaves não tripuladas (UAS); ou
h) demais segmentos afetos à aviação geral.
II - conduzir, por meio das coordenadorias subordinadas, os processos de vigilância continuada sobre os operadores da aviação geral sob sua responsabilidade, incluindo:
a) planejar, gerenciar e executar inspeções, considerando resultados de avaliação de desempenho de segurança operacional e atendendo o estabelecido no Plano de Trabalho Anual da SAG;
b) avaliar o desempenho de segurança operacional para planejamento de atividades de vigilância;
c) notificar os operadores aéreos sobre o resultado da avaliação de desempenho de segurança operacional, e adotar providências administrativas necessárias;
d) notificar tempestivamente os operadores aéreos sobre constatação de irregularidades que demandem ação corretiva imediata, e adotar providências administrativas necessárias para evitar risco iminente à segurança operacional;
e) avaliar e monitorar a implementação e a efetividade de ações corretivas pelos operadores aéreos em resposta a notificação de irregularidades e do resultado da avaliação de desempenho de segurança operacional;
f) elaborar relatórios com resultado da avaliação de desempenho de segurança operacional para uso da SAG e demais setores da ANAC; e
g) elaborar orientações para planejamento e execução das atividades de fiscalização, com base nos resultados da avaliação de desempenho de segurança operacional.
III - coordenar atividades de ação fiscal e operações especiais que demandem atuação coordenada com outras superintendências ou órgãos da administração pública;
IV - analisar e adotar providências, conforme aplicável, sobre denúncias de irregularidades relativas a atividades de sua competência;
V - dar anuência às medidas cautelares propostas pelas coordenadorias subordinadas no tocante à apuração de denúncia e à fiscalização sob sua competência;
VI - zelar pela qualidade e dar suporte aos processos de apuração de denúncia e de fiscalização sob sua competência;
VII - prover informações à GEOP ou a suas coordenadorias para tratamento de demandas institucionais relativas ao escopo da GTFA;
VIII - gerir os planos estratégicos e de negócios relacionados às fiscalizações sob sua competência;
IX - gerir e controlar materiais, sistemas e equipamentos especiais utilizados em apurações e fiscalizações sob sua competência;
X - participar, ou designar servidores para participação, em grupos de trabalho, comitês e fóruns técnicos, nacionais e internacionais;
XI - promover o nivelamento de informações, troca de conhecimentos e entendimentos relacionados às competências de sua atuação;
XII - tratar, com suporte de suas coordenadorias, Recomendações de Segurança de Voo encaminhadas pela ASSOP, relativas à investigação de acidente ou de incidente aeronáutico, bem como definir as ações a serem adotadas em relação às atividades de sua área de competência;
XIII - suspender certificados de aeronavegabilidade de aeronaves quando forem identificadas irregularidades que demandem ação corretiva imediata, bem como propor à GTCG a suspensão, a revogação, o cancelamento ou a revisão de autorizações, aprovações, aceitações, credenciamentos ou certificações emitidos por essa Gerência Técnica;
XIV - tratar as solicitações de concessão de vistas de processos administrativos recebidas na GTFA; e
XV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.
Art. 12. Atribuir competências à COAFI para:
I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, prover suporte operacional às equipes designadas e tratar resultados das atividades de fiscalização relativas à ação fiscal previstas no planejamento anual da GTFA;
II - coordenar e demandar junto à GTED a execução de atividades de fiscalização pelas COAG;
III - coordenar as ações fiscais e operações especiais que demandem atuação coordenada com outras superintendências ou órgãos da administração pública;
IV - elaborar planejamento tático e logístico das operações para execução de fiscalização de ação fiscal específica;
V - tratar os achados e propor providências administrativas decorrentes destes, conforme verificação em atividades de fiscalização, com anuência da GTFA nos casos de aplicação de medidas cautelares;
VI - gerir a formalização das coletas e a elaboração de relatórios de fiscalização de ação fiscal, para aplicação tempestiva das medidas cabíveis e encerramento da atividade;
VII - coletar, gerir, monitorar e tratar dados e estatísticas dos processos de fiscalização de ação fiscal;
VIII - subsidiar a GTFA na elaboração do planejamento anual das atividades de fiscalização de ação fiscal, e no monitoramento de sua execução;
IX - gerenciar processos sensíveis afetos à GTFA e prover suporte técnico para solução de demandas;
X - suspender, com anuência da GTFA, certificados de aeronavegabilidade de aeronaves quando forem identificadas irregularidades que demandem ação corretiva imediata, bem como propor à GTCG a suspensão, a revogação, o cancelamento ou a revisão de autorizações, aprovações, aceitações, credenciamentos ou certificações emitidos por essa Gerência Técnica; e
XI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTFA.
Art. 13. Atribuir competências à COADE para:
I - coordenar a apuração de ilícitos e de outras irregularidades afetas a operadores da aviação geral de competência da SAG, incluindo as etapas de instauração, distribuição, análise e encerramento dos processos de apuração;
II - apurar as denúncias de competência da SAG, dentro dos prazos pactuados, bem como identificar e tratar potenciais riscos associados a estas;
III - coordenar e demandar junto à GTED a execução de atividades de apuração de denúncias pelas COAG;
IV - tratar os achados e propor providências administrativas decorrentes destes, conforme verificação em apurações de denúncias relativas à superintendência, com anuência da GTFA nos casos de aplicação de medidas cautelares;
V - receber informações e pareceres das demais unidades da GEOP, e aplicar as medidas administrativas cabíveis;
VI - realizar avaliação dos critérios responsivos definidos na superintendência para lavratura de auto de infração, bem como emitir providências sancionatórias;
VII - demandar e coordenar junto às coordenadorias de fiscalização o planejamento de atividades decorrentes de apuração de denúncia;
VIII - coletar, gerir, monitorar e tratar dados e estatísticas dos processos de apuração de denúncia de competência da SAG;
IX - monitorar e analisar os resultados das fiscalizações decorrentes de apuração de denúncias;
X - subsidiar a GTFA na proposição e acompanhamento de metas, indicadores e análise dos riscos relativos à ação fiscal e vigilância continuada dos operadores da aviação geral;
XI - prover suporte técnico para solução de demandas afetas à GTFA;
XII - suspender, com anuência da GTFA, certificados de aeronavegabilidade de aeronaves quando forem identificadas irregularidades que demandem ação corretiva imediata, bem como propor à GTCG a suspensão, a revogação, o cancelamento ou a revisão de autorizações, aprovações, aceitações, credenciamentos ou certificações emitidos por essa Gerência Técnica; e
XIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTFA.
Art. 14. Atribuir competências à COVOP para:
I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, prover suporte operacional às equipes designadas e tratar resultados das atividades de vigilância continuada previstas no planejamento anual da GTFA, para supervisão da segurança operacional de operadores privados da aviação geral sob responsabilidade da GTFA;
II - tratar, deliberar e emitir parecer em processos de vigilância continuada, no escopo de padrões operacionais e de aeronavegabilidade continuada, de aeronaves privadas registradas no Brasil;
III - tratar os achados e propor providências administrativas decorrentes destes, conforme verificação em atividades de fiscalização, com anuência da GTFA nos casos de aplicação de medidas cautelares;
IV - coordenar e demandar junto à GTED a execução de atividades de fiscalização pelas COAG;
V - coletar, gerir, monitorar e tratar dados e estatísticas dos processos de vigilância continuada de operadores privados da aviação geral;
VI - subsidiar a GTFA na elaboração do planejamento anual das atividades de vigilância continuada da aviação geral, e no monitoramento de sua execução;
VII - gerir a formalização das coletas e a elaboração de relatórios de fiscalização, para aplicação tempestiva das medidas cabíveis e encerramento da atividade;
VIII - gerenciar processos sensíveis afetos à GTFA e prover suporte técnico para solução de demandas;
IX - suspender, com anuência da GTFA, certificados de aeronavegabilidade de aeronaves quando forem identificadas irregularidades que demandem ação corretiva imediata, bem como propor à GTCG a suspensão, a revogação, o cancelamento ou a revisão de autorizações, aprovações, aceitações, credenciamentos ou certificações emitidos por essa Gerência Técnica; e
X - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTFA.
Art. 15. Atribuir competências à COVOC para:
I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, prover suporte operacional às equipes designadas e tratar resultados das atividades de vigilância continuada previstas no planejamento anual da GTFA, para supervisão da segurança operacional dos operadores certificados da aviação geral sob responsabilidade da GTFA;
II - tratar, deliberar e emitir parecer em processos de vigilância continuada, no escopo de padrões operacionais e de aeronavegabilidade continuada, de operadores certificados da aviação geral sob responsabilidade da GTFA;
III - tratar os achados e propor providências administrativas decorrentes destes, conforme verificação em atividades de fiscalização, com anuência da GTFA nos casos de aplicação de medidas cautelares;
IV - coordenar e demandar junto à GTED a execução de atividades de fiscalização pelas COAG;
V - coletar, gerir, monitorar e tratar dados e estatísticas dos processos de vigilância continuada de operadores certificados da aviação geral;
VI - subsidiar a GTFA na elaboração do planejamento anual das atividades de vigilância continuada da aviação geral, e no monitoramento de sua execução;
VII - gerir a formalização das coletas e a elaboração de relatórios de fiscalização, para aplicação tempestiva das medidas cabíveis e encerramento da atividade;
VIII - gerenciar processos sensíveis afetos à GTFA e prover suporte técnico para solução de demandas;
IX - suspender, com anuência da GTFA, certificados de aeronavegabilidade de aeronaves quando forem identificadas irregularidades que demandem ação corretiva imediata, bem como propor à GTCG a suspensão, a revogação, o cancelamento ou a revisão de autorizações, aprovações, aceitações, credenciamentos ou certificações emitidos por essa Gerência Técnica; e
X - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTFA.
Art. 16. Delegar competência à GTCG para:
I - conduzir os processos de certificação, autorização ou credenciamento dos operadores aéreos privados, de serviços aéreos especializados, de unidades aéreas públicas, balonismo, de aerodesporto e de aeronaves remotamente pilotadas;
II - coordenar todas as etapas dos processos de certificação, desde a análise inicial até a decisão final;
III - planejar, executar e acompanhar atividades relacionadas aos processos de certificação;
IV - emitir, suspender, revogar, cassar, revisar e emendar certificados no âmbito de sua competência;
V - emitir, revisar e manter atualizadas especificações operativas, quando aplicável;
VI - emitir, suspender, revogar ou cancelar autorizações relacionadas às atividades reguladas;
VII - emitir e cancelar cartas de aprovação, quando aplicável;
VIII - analisar, aprovar ou aceitar manuais, programas e demais documentos requeridos para a certificação;
IX - revisar, suspender ou revogar aprovações e aceitações concedidas, quando necessário;
X - analisar e deliberar sobre solicitações de procedimentos alternativos de cumprimento de regras;
XI - credenciar pessoas físicas ou jurídicas vinculadas às atividades reguladas, conforme aplicável;
XII - emitir, suspender, revogar ou cancelar credenciamentos;
XIII - manter atualizados os registros e cadastros de credenciados;
XIV - conduzir processos de certificação de aeronavegabilidade;
XV - analisar, deliberar e emitir parecer em processos de certificação de aeronaves;
XVI - suspender, revogar suspensão, cassar e emendar certificados de aeronavegabilidade;
XVII - planejar, monitorar e controlar o estoque de processos de certificação;
XVIII - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho, prazos e produtividade;
XIX - adotar medidas para melhoria da eficiência e redução do tempo de resposta dos processos;
XX - desenvolver e aprimorar sistemas e ferramentas de apoio à certificação;
XXI - manter atualizados os cadastros e registros relacionados às atividades de certificação;
XXII - analisar recomendações de segurança operacional decorrentes de investigações de acidentes e incidentes;
XXIII - participar, ou designar servidores para participação, em grupos de trabalho, comitês e fóruns técnicos, nacionais e internacionais;
XXIV - promover ações de capacitação e disseminação de conhecimento técnico no âmbito de sua competência;
XXV - credenciar, suspender, revogar ou cancelar Profissionais Credenciados em Aeronavegabilidade - PCA, bem como manter atualizada a relação de credenciados, seus dados cadastrais, escopo de atuação e situação de credenciamento;
XXVI - autorizar, supervisionar e avaliar a atuação dos PCA em atividades técnicas delegadas, assegurando a conformidade dos laudos, pareceres e relatórios emitidos com os requisitos regulatórios;
XXVII - monitorar e avaliar o desempenho dos PCA, utilizando informações de certificação e vigilância, e adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de desvios ou não conformidades;
XXVIII - analisar Solicitações de Informações sobre Requisitos Especiais Brasileiros para Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE);
XXIX - aceitar Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) Emitido por Autoridade de Aviação Civil (AAC) Estrangeira
XXX - integrar informações de certificação com atividades de vigilância continuada e aeronavegabilidade continuada, subsidiando a tomada de decisão regulatória; e
XXXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela SAG;
Art. 17. Atribuir competências à COACE para:
I - emitir parecer para credenciamento dos Profissionais Credenciados em Aeronavegabilidade (PCA), assim como parecer para suspender, revogar ou cancelar tais credenciamentos;
II - autorizar, supervisionar e avaliar a atuação dos PCA em atividades técnicas delegadas no âmbito dos processos de certificação, assegurando a conformidade dos laudos, relatórios e pareceres emitidos;
III - acompanhar o desempenho dos PCA;
IV - estabelecer diretrizes, promover a padronização, orientar tecnicamente e fomentar a capacitação dos PCA, visando assegurar a qualidade dos processos de certificação e a manutenção dos níveis aceitáveis de segurança operacional;
V - emitir parecer para cadastro de Mecânicos de Manutenção Aeronáutica (MMA) em Unidades Aéreas Públicas - UAP, Centros de Instrução - CI e empresas aeroagrícolas, assim como parecer para suspender, revogar ou cancelar tais cadastramentos;
VI - analisar, deliberar e emitir parecer técnico em processos de Certificação de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA);
VII - planejar, executar e acompanhar atividades técnicas relacionadas a vistorias de aeronaves;
VIII - suspender, revogar, cassar e emendar certificados de aeronavegabilidade;
IX - analisar Solicitações de Informações sobre Requisitos Especiais Brasileiros para Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE);
X - aceitar Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) Emitido por Autoridade de Aviação Civil (AAC) Estrangeira;
XI - avaliar o cumprimento dos requisitos regulatórios e dos níveis aceitáveis de segurança operacional;
XII - propor e adotar medidas administrativas decorrentes de não conformidades identificadas;
XIII - contribuir para o desenvolvimento e atualização de normas, instruções suplementares e procedimentos padronizados;
XIV - integrar informações oriundas de certificação, vigilância e desempenho operacional, subsidiando a tomada de decisão regulatória; e
XV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTCG.
Art. 18. Atribuir competências à COCEG para:
I - conduzir processos de certificação e/ou autorização para operadores da aviação geral e de aeronaves remotamente pilotadas;
II - planejar, executar e acompanhar atividades técnicas relacionadas à certificação, incluindo inspeções, avaliações e procedimentos de verificação de conformidade;
III - emitir, suspender, revogar, cassar, revisar e emendar certificados, especificações e autorizações aplicáveis;
IV - analisar, aprovar e aceitar manuais, programas e demais documentos necessários à certificação, bem como revisar e revogar tais aprovações;
V - analisar, deliberar e emitir parecer técnico em processos de certificação, verificando o atendimento aos requisitos regulamentares e às condições de segurança operacional;
VI - avaliar e deliberar sobre alternativas de cumprimento de requisitos regulatórios, assegurando equivalência em termos de segurança;
VII - integrar informações provenientes de fiscalização e desempenho operacional aos processos de certificação, subsidiando a tomada de decisão;
VIII - adotar medidas administrativas decorrentes do desempenho operacional ou da verificação de conformidade dos operadores;
IX - manter atualizados registros e cadastros dos operadores certificados no âmbito de sua atuação;
X - avaliar o cumprimento dos requisitos regulatórios e dos níveis aceitáveis de segurança operacional;
XI - emitir parecer sobre demandas realizadas por regulados, por outras áreas da ANAC ou órgãos externos relacionados a assuntos de sua competência;
XII - propor e adotar medidas administrativas decorrentes de não conformidades identificadas;
XIII - contribuir para o desenvolvimento e atualização de normas, instruções suplementares e procedimentos padronizados;
XIV - integrar informações oriundas de certificação, vigilância e desempenho operacional, subsidiando a tomada de decisão regulatória; e
XV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTCG.
Art. 19. Atribuir competências à COSAE para:
I - conduzir processos de certificação, autorização e credenciamento de operadores de serviços aéreos especializados e de aeronaves remotamente pilotadas, de aeronaves de propriedade compartilhada, de operações aerodesportivas de balões e ultraleves, de balonismo e de Unidades Aéreas Públicas - UAP, incluindo todas as suas fases;
II - planejar, executar e acompanhar análises documentais, inspeções e demais atividades técnicas necessárias à certificação;
III - analisar, aprovar e aceitar manuais, programas e demais documentos técnicos requeridos para certificação, podendo revisar, suspender ou revogar tais aprovações;
IV - emitir, suspender, revogar, cassar, revisar e emendar certificados, autorizações e demais atos regulatórios aplicáveis;
V - emitir e cancelar cartas de aprovação e autorizações específicas relacionadas às operações sob sua competência;
VI - analisar, deliberar e emitir parecer em processos de certificação, avaliando o cumprimento dos requisitos regulatórios, padrões internacionais e níveis aceitáveis de segurança operacional;
VII - analisar e deliberar solicitações de procedimentos alternativos de cumprimento de regras e outras flexibilizações regulatórias, assegurada a manutenção de nível equivalente de segurança;
VIII - analisar, deliberar e emitir parecer técnico em processos de certificação;
IX - avaliar o cumprimento dos requisitos regulatórios e dos níveis aceitáveis de segurança operacional;
X - propor e adotar medidas administrativas decorrentes de não conformidades identificadas;
XI - contribuir para o desenvolvimento e atualização de normas, instruções suplementares e procedimentos padronizados;
XII - integrar informações oriundas de certificação, vigilância e desempenho operacional, subsidiando a tomada de decisão regulatória; e
XIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTCG.
Art. 20. Delegar competência à GNAG para:
I - aprovar a elaboração de proposta de projetos de atos normativos sobre padrões operacionais relacionados à certificação e fiscalização de competência da SAG;
II - aprovar a consolidação de estudos, pareceres e propostas de normas para apreciação do SAG e participar, mediante deliberação superior, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos às atribuições da SAG;
III - propor aos órgãos interessados medidas para implementar as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, avaliando os resultados e sugerindo as alterações necessárias ao aperfeiçoamento da aviação geral, notificando à OACI e publicando as diferenças na área de competência da SAG, quando for o caso;
IV - aprovar a consolidação de estudos, pareceres e propostas de rotinas pertinentes à ação fiscal, certificação e vigilância continuada no que concerne às atribuições da SAG;
V - gerar indicadores e relatórios de diagnósticos sobre as atividades técnicas e administrativas no âmbito da SAG;
VI - aprovar o resultado das avaliações de controle de qualidade sobre a aderência dos processos de trabalho da SAG ao determinado nos seus Manuais de Procedimentos e Rotinas - MPR;
VII - desenvolver, implementar e continuamente aperfeiçoar ferramentas de controle sobre os processos de trabalho da SAG;
VIII - atuar junto a Superintendência de Transformação Digital - STD para desenvolvimento, aprimoramento ou correção de sistemas institucionais de suporte às atividades finalísticas da SAG;
IX - gerir o orçamento de diárias e passagens, bem como consolidar e formalizar proposta orçamentária anual da SAG;
X - aprovar os pré-requisitos, a qualificação mínima e o padrão de treinamento e reciclagem necessárias para os servidores da SAG, propostos pelas áreas de fiscalização e certificação;
XI - coordenar, avaliar a necessidade e propor ao superintendente a participação de servidores lotados na SAG e em suas gerências subordinadas em eventos nacionais ou internacionais de cunho técnico e/ou administrativo, os quais sejam de interesse da ANAC em cumprimento ao PAI - Plano de Atuação Internacional;
XII - prestar assessoramento técnico multidisciplinar para o processo de tomada de decisão do Superintendente, Gerentes e demais gestores da SAG;
XIII - representar a SAG junto a Procuradoria Federal junto à ANAC, requerendo consultoria jurídica;
XIV - aprovar análises de solicitações de isenção de cumprimento de requisitos dos RBAC ou Resoluções da ANAC, bem como indeferir as petições que, por mérito ou forma, não atenderem aos critérios estabelecidos;
XV - aprovar análises, pareceres e demais atos relacionados a fatores humanos e que não estejam sob a atribuição das demais gerências;
XVI - decidir, em primeira instância, os processos administrativos sancionatórios afetos à SAG;
XVII - apreciar e decidir sobre pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões de primeira instância em matérias de competência da SAG;
XVIII - coordenar a Área Local de Gestão de Processos da SAG;
XIX - coordenar respostas a demandas institucionais no âmbito da SAG;
XX - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades;
XXI - coordenar a revisão das entregas da SAG, bem como o cumprimento dos KR / Diretrizes Estratégicas da SAG;
XXII - coordenar e acompanhar o cumprimento da a metodologia de gestão de risco de processos organizacionais, baseada na metodologia definida pela SGM, no âmbito da SAG;
XXIII - coordenar e acompanhar o cumprimento das determinações exaradas pela Diretoria no âmbito da SAG;
XXIV - coordenar e acompanhar no âmbito da SAG, por meio da Agenda Regulatória, os temas que demandarão uma atuação prioritária no processo de normatização da ANAC, considerando os impactos a serem gerados à sociedade; e
XXV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela SAG.
Art. 21. Atribuir competência à COJUG para:
I - gerir os processos administrativos sancionadores de competência da SAG;
II - padronizar os entendimentos relativos ao processo administrativo sancionador no âmbito da SAG;
III - representar a SAG junto aos grupos de trabalho e comitês afetos ao processo administrativo sancionador;
IV - propor à COGIQ elaboração e manutenção de relatórios e dashboards necessários à gestão do estoque de processos sancionatórios; e
V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GNAG.
Art. 22. Delegar competência à COJUG para:
I - analisar e decidir, em primeira instância, os processos administrativos em que se apuram indícios de infrações a normas relacionadas às atribuições da SAG; e
II - apreciar e decidir sobre pedidos de revisão apresentados em decorrência de decisões definitivas proferidas pela primeira instância em matérias de competência da SAG.
Art. 23. Atribuir competência à COGIQ para:
I - exercer a governança dos dados corporativos de fiscalização, certificação e das demais informações estratégicas produzidas no âmbito da SAG, assegurando sua integridade, disponibilidade, padronização e utilização para fins gerenciais e institucionais;
II - realizar análises setoriais e diagnósticos estratégicos da Aviação Geral, produzindo informações qualificadas para subsidiar o planejamento, a definição de prioridades e a tomada de decisões da SAG;
III - desenvolver, manter, revisar e aperfeiçoar os indicadores de desempenho, qualidade, produtividade e resultados da SAG e de suas unidades organizacionais, bem como estabelecer metodologias, critérios técnicos, parâmetros de cálculo, fontes de dados e procedimentos de acompanhamento;
IV - administrar e manter os painéis gerenciais, dashboards e demais ferramentas de inteligência de dados utilizados pela SAG, assegurando sua operacionalidade, confiabilidade e atualização;
V - realizar estudos, análises de impacto e avaliações decorrentes da evolução dos processos de trabalho e das iniciativas de melhoria contínua, promovendo o acompanhamento de seus reflexos sobre os indicadores institucionais;
VI - exercer a coordenação da Área Local de Gestão de Processos - ALGP da SAG, responsabilizando-se pela modelagem, padronização, revisão, documentação, publicação e melhoria dos processos organizacionais, observadas as diretrizes e metodologias estabelecidas pela SGM;
VII - elaborar, revisar, publicar e manter atualizados os Manuais de Procedimentos e Rotinas da SAG, promovendo sua padronização e aderência aos normativos institucionais;
VIII - coordenar e acompanhar o cumprimento das Entregas, KR (Key Results) / diretrizes estratégicas estabelecidas para a SAG, promovendo seu monitoramento e reporte gerencial;
IX - Atuar como unidade de referência em inteligência organizacional, gestão de dados, informações gerenciais e avaliação do desempenho institucional no âmbito da SAG;
X - Promover a disseminação da cultura de dados, da inovação e da inteligência artificial, mediante a implementação e o suporte a ferramentas e soluções que contribuam para o aprimoramento das atividades e dos resultados da SAG;
XI - coordenar, no âmbito da SAG, a utilização das expertises existentes nos Grupos de Desenvolvimento de Sistemas Departamentais - GDEV e de Desenvolvimento de Inteligência Artificial - GDAI, independentemente da unidade de lotação dos respectivos servidores;
XII - realizar estudos de mineração, tratamento e análise de dados relacionados ao setor regulado, identificando oportunidades de inovação, automação, desenvolvimento de sistemas e aperfeiçoamento regulatório, submetendo propostas ao GNAG;
XIII - prestar assessoramento técnico às unidades da SAG em matérias relacionadas à gestão de processos, indicadores, dados, inteligência organizacional, transformação digital e melhoria contínua;
XIV - coordenar e acompanhar o cumprimento da a metodologia de gestão de risco de processos organizacionais, baseada na metodologia definida pela SGM, no âmbito da SAG; e
XV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo GNAG.
Art. 24. Delegar competência à GTNO para:
I - realizar, consolidar e revisar as análises técnicas e regulatórias inseridas nas propostas de projetos de atos normativos sobre padrões operacionais relacionados à certificação e fiscalização da aviação geral;
II - realizar, consolidar e revisar estudos, pareceres e propostas de normas para apreciação da SAG e participar, mediante deliberação superior, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos às atribuições da SAG;
III - revisar e consolidar análises de propostas técnicas e regulatórias aos órgãos interessados, para implementar as normas e recomendações da OACI, avaliando os resultados e sugerindo ao GNAG as alterações necessárias ao aperfeiçoamento da aviação geral, notificando à OACI e publicando as diferenças na área de competência da SAG, quando for o caso;
IV - executar os procedimentos de verificação de conteúdo e forma de Instruções Suplementares propostas pelas demais gerências da SAG;
V - executar os procedimentos de publicação dos atos normativos atinentes à competência da SAG;
VI - elaborar minutas de atos normativos ou decisórios a serem editados pela GNAG, pela SAG ou pela Diretoria Colegiada da ANAC;
VII - analisar solicitações de isenção de cumprimento de requisitos dos RBAC ou Resoluções, interagindo com os demais setores envolvidos da ANAC;
VIII - gerir o cumprimento da Agenda Regulatória no âmbito da SAG; e
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela GNAG.
Art. 25. Ficam revogados:
I - a Portaria nº 2.279/SFI, de 25 de agosto de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 34, de 26 de agosto de 2016;
II - a Portaria 4.377, de 1º março de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 8 S1, de 1º de março de 2021;
III - a Portaria 2.754, de 4 setembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 36, de 6 de setembro de 2019; e
IV - a Portaria 13.333, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023.
Art. 26. Esta portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Publicado em 16 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 28, de 13 a 17 de julho de 2026
