Portaria nº 19.533/SAF, DE 30 de junho de 2026
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.019116/2026-02,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 17/ANAC/2026, firmado com a empresa GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.664.649/0001-84, que tem por objeto a contratação de serviços de implantação e implementação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar para os servidores, promovendo a saúde física e mental, o aumento da produtividade e o engajamento, a inclusão e a diversidade, reduzindo o absenteísmo e fomentando a cultura organizacional positiva:
I - Gestor do Contrato:
a) BIANCA FIUZA DUMAS, e-mail bianca.dumas@anac.gov.br, na qualidade de titular;
b) FABIANE FERNANDES DA SILVA , e-mail fabiane.silva@anac.gov.br, na qualidade de substituta.
II - Fiscal Técnico do Contrato:
a) FERNANDA SIMÕES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, na qualidade de titular;
b) MARCELA MOTTA DE OLIVEIRA, e-mail marcela.oliveira@anac.gov.br, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 3 de julho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 26, de 29 de junho a 3 de julho de 2026
