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publicado 22/01/2026 16h07, última modificação 22/01/2026 16h07

  

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Portaria nº 18.670, DE 21 de janeiro de 2026

  

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição instituída pela Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 104, que instituiu a Comissão de Autocomposição da Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos e que possibilita a sua prorrogação;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada continuidade, a efetividade e a conclusão dos trabalhos da Comissão de Autocomposição,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar de 24 de janeiro de 2026, o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição, nos termos do art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2026, Seção 1, página 46