Portaria nº 20.284/saf, DE 3 de NOVEMBRO de 2026
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.009252/2023-33,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 27/ANAC/2024, firmado com a empresa OPENLEX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ nº 24.778.126/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de licença de uso, de software na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, pelo prazo de 1 ano:
I - Gestor do Contrato:
a) TATIANA DA SILVA NEPOMUCENO, e-mail tatiana.nepomuceno@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de titular; e
b) ANA CECILIA BOAVENTURA REYES, e-mail ana.reyes@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de substituta.
II - Fiscal do Contrato:
a) ARTUR BRANDAO SAMPAIO SANTOS, e-mail artur.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de titular; e
b) CLAUDINNA MARCIA CASTANHEIRA PIRES, e-mail claudinna.pires@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.951/SAF, de 26 de setembro de 2025, publicada em 29 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 39, de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 5 de novembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 44, de 3 a 6 de novembro de 2026
