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publicado 06/11/2026 04h26, última modificação 06/11/2026 04h26

SEI/ANAC - 14068315 - Portaria

  

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Portaria nº 20.278/SPO, DE 3 de novembro de 2026

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso II, da Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais, aprovado pela Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005606/2026-14,

R3ESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária LAVILLIJET TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 44.671.138/0001-98, com sede social em Jundiaí (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-10-00LI-01-00, emitido em 30 de outubro de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO FAGUNDES DOS SANTOS

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  Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026, Seção 1, página 99