Portaria nº 20.275/sia, DE 3 de novembro de 2026
| Torna pública a revogação de medida cautelar de proibição de aumento de frequência das operações aéreas de transporte público de passageiros no Aeroporto Municipal de Guanambi/Isaac Moura Rocha (Código OACI: SNGI; Código CIAD: BA0009), em Guanambi (BA). |
O GERENTE DE AVSEC E FACILITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso V, e 15 da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, com fundamento no art. 81 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, tendo em vista a Decisão sobre Medida Cautelar nº 4/2026/GSEF/SIA, de 3 de novembro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.019211/2026-06,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da providência administrativa acautelatória de proibição de aumento de frequências das operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 07 frequências semanais, ou seja, 14 movimentos semanais (pousos + decolagens), no Aeroporto Municipal de Guanambi/Isaac Moura Rocha (Código OACI: SNGI; Código CIAD: BA0009), em Guanambi (BA), aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 1/2026/GSEF/SIA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.031/SIA, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, Seção 1, página 158.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÁRIK PEREIRA DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2026, Seção 1, página 61
