Portaria nº 20.235/SIA, DE 21 de outubro de 2026
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo no aeródromo público de Formosa localizado em Formosa/GO.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 31, 34, inciso III, e 38 da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 7/2026/CGRV/GTFS/GFIC/SIA, de 21 de outubro de 2026, e o que consta no Processo nº 00058.094460/2026-72,
RESOLVE :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Formosa, Código Identificador de Aeródromo – CIAD GO0014, indicador de localidade OACI SWFR, localizado em Formosa (GO).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2026, Seção 1, página 91
