Portaria nº 20.231/SIA, DE 21 de outubro de 2026
| Exclui o Heliponto de uso privativo Frade 1 (RJ) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005713/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Frade 1;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0035;
III - município (UF): Angra dos Reis(RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 09" S / 044° 26' 38" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.203/SIA, de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2017, Seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, Seção 1, página 119
