Portaria nº 20.223/CRG, DE 20 de outubro de 2026
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Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
O CORREGEDOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.040309/2025-33,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 16.941/CRG, de 7 de maio de 2025, e tendo como último ato a recondução efetuada pela Portaria nº 19.851/CRG, de 20 de agosto de 2026, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EUDES PEREIRA PESSOA
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Publicado em 23 de outubro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 42, de 19 a 23 de outubro de 2026
