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publicado 22/10/2026 07h50, última modificação 22/10/2026 07h50

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Portaria nº 20.207/SIA, DE 16 de outubro de 2026

                                                                                                                                                         Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade AUDACIA (9PNQ).
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.127175/2026-56,

 RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: AUDACIA; 

II - Indicador de localidade: 9PNQ; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: AUDACIA; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,00 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 1; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de novembro de 2029. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026, Seção 1, página 64