Portaria nº 20.205/SAG, DE 16 de outubro de 2026
| Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
A SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005002/2026-78,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pelo AEROCLUBE DE CANELA, CNPJ nº 93.843.605/0001-25, com sede na cidade de Canela (RS), detentora do Cadastro de Operador Aéreo nº 2026-10-1AE-02-00/ANAC, emitido em 13 de outubro de 2026.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOICY MANUELA VILANOVA GOIS
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026, Seção 1, página 64
