Portaria nº 20.184, DE 13 de outubro de 2026
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Dispõe sobre a realização de inventário anual de materiais de consumo, permanentes e bens intangíveis no âmbito da ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução Interna nº 7, de 30 de março de 2026, na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 8 de abril de 1988, e considerando o que consta do processo nº 60800.027059/2010-31,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos gerais para a realização dos inventários anuais de materiais de consumo, materiais permanentes e bens intangíveis no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I - inventário: procedimento administrativo que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens móveis e intangíveis existentes em uma ou mais unidades organizacionais;
II - unidade organizacional: unidade integrante da estrutura organizacional da ANAC, constante do Regimento Interno;
III - material de consumo: material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo, como artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, entre outros;
IV - material permanente ou bem patrimonial: bem que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, tenha duração superior a 2 (dois) anos, como mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratório, ferramentas, veículos, semoventes, entre outros; e
V - bem intangível: bem patrimonial sem existência física, representado por direitos, licenças, softwares, marcas, patentes ou outros ativos incorpóreos que possuam valor econômico ou contribuam para o desempenho das atividades institucionais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DE GESTÃO DE MATERIAIS
Art. 3º Compete à área de gestão de materiais fornecer às Comissões de Inventário, antes do início dos trabalhos:
I - a relação completa dos bens patrimoniais vinculados às unidades organizacionais;
II - a relação dos bens que não possuam etiqueta patrimonial afixada, se houver; e
III - a relação dos bens disponibilizados para uso aos aderentes ao teletrabalho do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
§ 1º A área de gestão de materiais poderá disponibilizar às Comissões de Inventário outros relatórios e informações que considerar pertinentes.
§ 2º A área de gestão de materiais deverá prestar às Comissões de Inventário o apoio necessário à realização de suas atividades de inventário.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
Art. 4º As Comissões de Inventário serão compostas por:
I - 1 (um) presidente; e
II - 2 (dois) membros, no mínimo.
§1º É vedada a participação de servidores do setor de patrimônio e almoxarifado nas Comissões de Inventário.
Art. 5º As Comissões de Inventário serão constituídas até 30 de novembro de cada ano e terão seus membros designados pelo Superintendente de Administração e Finanças, mediante portaria específica.
§ 1º As Comissões de Inventário de bens permanentes e de consumo serão compostas por servidores lotados em qualquer unidade da ANAC, levando em conta a disponibilidade, racionalidade e economicidade, devendo possibilitar o levantamento em todas as unidades onde a Agência possuir bens.
§ 2º A Comissão de Inventário de bens intangíveis será composta por servidores lotados em qualquer localidade, devendo incluir pelo menos 2 (dois) membros indicados pela Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD, para designação pelo Superintendente de Administração e Finanças.
Art. 6º As Comissões de Inventário atuarão com independência técnica na condução de seus trabalhos, competindo-lhes definir o cronograma de vistoria e a metodologia de trabalho, observadas as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF e por esta Portaria.
§ 1º A Comissão terá livre acesso a qualquer recinto da Agência para efetuar levantamentos e vistorias.
§ 2º A unidade organizacional a ser inventariada deverá adotar todas as medidas necessárias à adequada realização do inventário.
§ 3º Fatos ou irregularidades que impeçam o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão deverão ser formalmente comunicados à SAF por seu presidente.
§ 4º A tentativa de impedir ou dificultar os trabalhos da Comissão, bem como a recusa injustificada em prestar-lhe colaboração, deverá ser comunicada à SAF para adoção das providências cabíveis à devida responsabilização.
Art. 7º Ao constatar bens sem registro patrimonial ou com valores incompatíveis, a Comissão de Inventário consignará a ocorrência em relatório e, quando cabível, realizará a avaliação do bem, encaminhando as informações à SAF para adoção das providências e dos ajustes patrimoniais pertinentes.
Art. 8º Ao término dos trabalhos, a Comissão de Inventário apresentará:
I - relatório das atividades desenvolvidas;
II - atas das reuniões;
III - parecer sobre a adequação da gestão dos bens inventariados, com base nas verificações realizadas durante o inventário;
IV - relação dos materiais agrupados e totalizados por conta contábil, com descrição e identificação; e
V - indicação do estado de conservação dos materiais.
§ 1º As divergências não justificadas deverão ser objeto de apuração, podendo a Comissão de Inventário sugerir a instauração de sindicância.
Art. 9º O relatório final será apresentado à SAF, para análise e homologação, observado o prazo estabelecido nos normativos vigentes aplicáveis.
§ 1º Cabe à SAF encaminhar a remessa das informações à unidade responsável pela contabilidade da ANAC, para fins de consolidação contábil e financeira.
§ 2º Em caráter excepcional, a SAF poderá alterar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, desde que observados os prazos previstos nos normativos vigentes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 19 de outubro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 42, de 19 a 23 de outubro de 2026
