Portaria nº 20.171/SAG, DE 9 de outubro de 2026
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Torna pública a aplicação de medida cautelar em desfavor do Sr. Diogo Stasiak CPF ***.400.429-**. |
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso III, da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.089360/2026-24,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a a aplicação de medida cautelar em desfavor do Sr. Diogo Stasiak CPF ***.400.429-** que restringe os direitos de novos registros ou transferências de aeronaves em seu nome, concessão de aprovação de CVA, concessão de novas licenças e/ou habilitações ou renovação das já existentes, entre outros serviços fornecidos ou oferecidos pela Anac, nos termos da Lei 9.784/99 art. 4º c/c a Resolução nº 761/2024 art. 70 inciso XII.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026, Seção 1, página 59
