Portaria nº 20.170/SAG, DE 9 de outubro de 2026
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Torna pública a aplicação de medida cautelar em desfavor do Sr. Oswaldo de Luca Filho CPF ***.361.897- **. |
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso III, da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.088739/2026-17,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida cautelar em desfavor do Sr. OSWALDO DE LUCA FILHO, CPF ***.361.897- **, que restringe os direitos de registro de novas aeronaves, obtenção ou renovação de licenças e habilitações, entre outros serviços fornecidos pela ANAC, a contar de 9 de outubro de 2026, em razão de infração aos arts. 4º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 70, inciso XII, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026, Seção 1, página 59
