Portaria nº 20.136/SIA, DE 5 de outubro de 2026
| Exclui o Aeródromo de uso privativo FAZENDA PARAÍSO (BA) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.126521/2026-89,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: FAZENDA PARAÍSO;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0534;
III - município (UF): Riachão das Neves (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°43'25,06"S / 045°31'18,72"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.772/SIA, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2026, Seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, Seção 1, página 119
