Portaria nº 20.123/SPL, DE 01 de outubro de 2026
| Revoga o Certificado de Centro de Instrução da Aviação Civil da sociedade empresária QUIMIGEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065275/2026-71, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, o Certificado de Centro de Instrução da Aviação Civil, emitido em favor da sociedade empresária QUIMIGEL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 64.675.671/0001-35, com sede à rua Isabel Soria Mainardes, 160, Jardim Maria Helena, 06787-110, Taboão da Serra (SP).
Parágrafo único. A sociedade empresária e suas eventuais sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria n. 1.871/SPO, de 21 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2016, Seção 1, p. 263;
II – a Portaria n. 1.958/SPO, de 02 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2016, Seção 1, p. 66;
III – a Portaria n. 1,229/SPO, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019, Seção 1, p. 56; e,
IV – a Portaria n. 5.887/SPL, de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2021, Seção 1, p. 31.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2026, Seção 1, página 240
