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publicado 06/10/2026 08h31, última modificação 06/10/2026 08h31

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Portaria nº 20.120/SPL, DE 1º de outubro de 2026

                                                                                                                           

Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações técnicas.

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.069383/2026-23, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta LEONARDO RODRIGO DA SILVA, detentor do CANAC nº 149020.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2026, Seção 1, página 240