Portaria nº 20.096, DE 28 de setembro de 2026
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Institui o Programa de Transformação e Capacidade Institucional - ANAC 2030 - Agência forte, Aviação forte. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.075583/2026-12, deliberado e aprovado na 37ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 21 a 25 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, o Programa de Transformação e Capacidade Institucional denominado "ANAC 2030 - Agência Forte, Aviação Forte" (Programa ANAC 2030).
Parágrafo único. O Programa ANAC 2030 tem por finalidade as seguintes medidas essenciais para o cumprimento da missão da ANAC, garantindo, inclusive, sua sustentabilidade nos anos seguintes:
I - promover a transformação digital, a governança, os processos, a comunicação e a cultura organizacional;
II - fortalecer o relacionamento com os diferentes entes regulados; e
III - nortear as ações da ANAC na promoção do aumento da capacidade institucional, da valorização do quadro de pessoal e do fortalecimento orçamentário.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º São princípios do Programa ANAC 2030:
I - orientação a resultados e à geração de valor público;
II - centralidade nas pessoas, com a valorização, o desenvolvimento e o bem-estar dos servidores;
III - maior conexão com os entes regulados;
IV - ampliação do posicionamento institucional;
V - aproximação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - aproximação com a sociedade, de forma geral;
VII - transformação digital como vetor de eficiência, transparência e qualidade regulatória;
VIII - decisão baseada em evidências, análise preditiva e inteligência de dados;
IX - integração e coordenação entre as unidades organizacionais;
X - melhoria contínua de processos e da gestão;
XI - eficiência do gasto, com foco na sustentabilidade institucional, orçamentária e ambiental;
XII - transparência ativa e prestação de contas à sociedade; e
XIII - desburocratização e inovação institucional.
Art. 3º São diretrizes do Programa ANAC 2030:
I - alinhamento das iniciativas do programa aos objetivos e às metas do Planejamento Estratégico da ANAC, com horizonte em 2030;
II - priorização de iniciativas com maior impacto na capacidade de entrega da ANAC; e
III - gestão por portfólio, com monitoramento sistemático de indicadores e entregas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa ANAC 2030:
I - modernizar a gestão e os processos de trabalho da ANAC;
II - fortalecer a capacidade institucional da ANAC, por meio do planejamento estratégico da força de trabalho e da gestão do conhecimento;
III - assegurar recursos orçamentários adequados e sua execução eficiente;
IV - aperfeiçoar o relacionamento com entes regulados;
V - aumentar a presença institucional da ANAC perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - promover a adoção ampla e segura da inteligência artificial;
VII - promover o desenvolvimento contínuo de servidores e lideranças, articulando aprendizagem, desempenho e desenvolvimento de competências;
VIII - fortalecer a experiência das pessoas na ANAC, promovendo ambientes de trabalho saudáveis, inclusivos, colaborativos e orientados à realização de trabalho de valor público;
IX - melhorar a comunicação com os públicos de interesse, inclusive a comunicação interna com servidores e colaboradores;
X - prover espaços físicos adequados, modernos, acessíveis e saudáveis;
XI - aperfeiçoar o processo decisório e o aprendizado institucional, com maior tempestividade, previsibilidade e transparência; e
XII - fortalecer a governança, a integridade e a gestão de riscos institucionais.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 5º O Programa ANAC 2030 será organizado nos seguintes eixos estruturantes:
I - Pessoas e Gestão do Conhecimento: fortalecimento:
a) da capacidade institucional por meio do planejamento da força de trabalho;
b) do desenvolvimento de competências críticas para o futuro e de programa estruturado para formação e sucessão de lideranças;
c) da gestão do desempenho e do conhecimento;
d) da aprendizagem contínua; e
e) da promoção do bem-estar e da valorização das pessoas;
II - Sustentabilidade Orçamentária e Financeira:
a) fortalecimento e recomposição orçamentária;
b) aprimoramento do planejamento, da execução e da gestão de custos; e
c) sustentabilidade das fontes de financiamento das atividades da ANAC;
III - Reposicionamento Institucional e Comunicação: planejamento e execução de ações de comunicação e de relacionamento institucional, para que a ANAC consiga dialogar de maneira aprimorada com seus diferentes públicos de interesse, aumentando o conhecimento geral sobre as ações da Agência e fortalecendo sua imagem e sua reputação perante a sociedade, os entes regulados e os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - Transformação Digital e Inteligência Artificial:
a) implementação em larga escala de soluções de inteligência artificial na prestação de serviços e no apoio às atividades regulatórias, fiscalizatórias e administrativas;
b) integração e interoperabilidade de plataformas e bases de dados com outros órgãos e setor regulado;
c) desenvolvimento de soluções de inteligência decisória e aumento da capacidade analítica; e
d) aprimoramento da segurança da informação e da governança do uso de inteligência artificial;
V - Infraestrutura Adequada:
a) reforma, modernização e adequação dos edifícios e das instalações da ANAC;
b) atualização tecnológica dos computadores e recursos de conectividade, áudio e vídeo para reuniões híbridas e deliberações remotas;
c) adoção de padrões de sustentabilidade predial, eficiência energética e acessibilidade; e
d) equipamentos e acessórios adequados para o trabalho; e
VI - Governança e Qualidade Regulatória:
a) aperfeiçoamento dos fluxos e instrumentos de suporte à decisão;
b) fortalecimento do uso de dados, evidências e análises preditivas no processo decisório;
c) aprimoramento da coordenação entre as unidades e das instâncias colegiadas;
d) aperfeiçoamento do planejamento, monitoramento e avaliação da gestão;
e) simplificação e redesenho de processos críticos com foco na experiência do usuário e do regulado, bem como atuação integrada das áreas; e
f) ampliação de instrumentos de regulação responsiva e experimentação regulatória.
Parágrafo único. Os eixos estruturantes poderão ser desdobrados em iniciativas, projetos e planos de ação específicos, aprovados na forma do Capítulo IV.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA
Art. 6º A governança do Programa ANAC 2030 será exercida:
I - pela Diretoria Colegiada, a quem caberá aprovar a finalidade, os princípios, as diretrizes, os objetivos, os eixos estruturantes e as revisões do programa, bem como deliberar sobre temas que exijam decisão estratégica;
II - pelo Grupo de Desenvolvimento Institucional - GDI, como instância de coordenação executiva do programa; e
III - pelas unidades organizacionais responsáveis pela execução das ações e projetos de cada eixo.
Art. 7º Caberá ao GDI:
I - aprovar ações e projetos no portfólio do Programa ANAC 2030;
II - coordenar e articular a execução das ações e dos projetos entre as unidades;
III - monitorar o andamento das ações e dos projetos, os indicadores e as entregas do programa;
IV - identificar e tratar riscos, restrições e interdependências entre ações e projetos;
V - propor, às instâncias competentes, a priorização e a alocação de recursos entre as ações e os projetos; e
VI - reportar periodicamente à Diretoria Colegiada os resultados do programa.
CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Art. 8º Serão instrumentos de gestão do Programa ANAC 2030:
I - o Portfólio do Programa ANAC 2030, contendo o conjunto de ações e projetos do programa, organizados por eixo estruturante, com responsáveis, prazos e resultados esperados;
II - o Painel de Indicadores do programa, com métricas de acompanhamento por eixo; e
III - o Relatório Anual do Programa ANAC 2030, com balanço das entregas, resultados e próximos passos, a ser divulgado interna e externamente.
Parágrafo único. Os planos setoriais, como Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, Plano de Contratação Anual - PCA, Plano de Comunicação Institucional - PCI, entre outros, deverão estar alinhados com este Programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As unidades organizacionais da ANAC prestarão o apoio necessário à execução do Programa ANAC 2030, fornecendo informações, dados e recursos técnicos, observadas as suas competências.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
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Publicado em 1º de outubro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 39, de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026
