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publicado 30/09/2026 09h47, última modificação 30/09/2026 09h48

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PORTARIA Nº 20.070/SIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

  

Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar e exclui o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 37 (9PFC) do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.080923/2026-20,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 596/2026/CADASTRO-SIA/GTHC/GCOP/SIA-ANAC, de 28 de setembro de 2026, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 37 (9PFC).

Art. 2º Excluir o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 37 (9PFC) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.810/SIA, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 98.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, Seção 1, página 241