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publicado 23/09/2026 10h48, última modificação 23/09/2026 10h48

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Portaria nº 20.025/SAF, DE 21 de setembro de 2026

Designa Gestor de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.111275/2025-79, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 27/ANAC/2026, firmado com a empresa 3R COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ nº 20.838.277/0001-03, que tem por objeto a contratação de serviços de engenharia contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, dos sistemas de climatização do tipo “VRF (Variable Refrigerant Flow)”, e dos sistemas de ventilação e seus componentes do prédio do Centro de Treinamento (CT) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em Brasília, bem como a elaboração e a implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e o serviço de remanejamento e de instalação de equipamentos de ar-condicionado:

I - EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

II - ANGELO MORAES DE SENNA, e-mail angelo.senna@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

DANIEL BONA SOUSA

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Publicado em 23 de setembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 38, de 21 a 25 de setembro de 2026