Portaria nº 20.024, DE 21 de setembro de 2026
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Torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, e no art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobre a classificação de risco das atividades econômicas liberadas pela ANAC e sobre fixação de prazo para a aprovação de requerimentos de tais atos, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064761/2025-91, deliberado e aprovado na 36ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 14 a 18 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I e II, a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
§ 1º Os prazos apresentados nesta Portaria referem-se ao tempo estimado para decisão administrativa acerca da emissão de cada ato, considerando eventuais interações com o solicitante, necessárias para tomada de decisão pela ANAC.
§ 2º A contagem do prazo poderá ser suspensa, em prol da boa prestação do serviço associado à emissão do ato, sempre que houver necessidade de complementação da instrução processual ou ocorrência de fato novo.
§ 3º O instituto da aplicação tácita não se aplica aos atos públicos de liberação indicados nos Anexos I e II.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.199, de 2 de maio de 2023, publicada em 3 de maio de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 18, de 2 a 5 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ATOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EMITIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE CIVIL - ANAC
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Atividades econômicas liberadas (código CNAE) |
Nome do ato de liberação de atividade econômica |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
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Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01) |
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO não aplicável |
III |
20* |
| Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO aplicável |
III |
90** |
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| Cadastramento de aeródromo privado (registro) |
III |
80** |
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| Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado) |
III |
80** |
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| Cadastramento de aeródromo público (homologação) |
III |
160** |
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| Alteração cadastral de aeródromo público (homologado) |
III |
160** |
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| Designação de aeroporto como internacional |
III |
20 |
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| Atualização de Categoria Contra-Incêndio - CAT |
III |
20 |
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| Transporte aéreo de passageiros regular (5111-1/00) Transporte aéreo de carga (5120-0/00) |
Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 121 |
III |
270** |
| Alteração de certificação de operador regido pelo RBAC 121 |
III |
270** |
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| Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação (5112-9/01) | Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 135 |
III |
200** |
| Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação (5112-9/01) Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (0161-0/01) Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas (7420-0/02) Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (7319-0/99) |
Alteração de certificação de operadores de táxi-aéreo e serviços aéreos especializados |
III |
200** |
| Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (0161-0/01) Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas (7420-0/02) Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (7319-0/99) |
Exploração de serviços aéreos especializados |
III |
180** |
| Transporte aéreo de passageiros regular (5111-1/00) Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação (5112-9/01) Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular(5112-9/99) |
Autorização para Operar para empresa aérea estrangeira interessada em prestar serviços de transporte aéreo internacional |
III |
30 |
| Autorização para operar para empresa aérea estrangeira interessada em realizar operações não regulares |
III |
10 |
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| Alocação de frequências internacionais |
III |
70** |
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| Autorização para o uso de Slots |
III |
5 |
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| Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves (3042-3/00) | Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) |
III |
730** |
| Emenda ou adendo ao projeto certificado de um produto aeronáutico |
III |
1825** |
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| Aprovação de dados técnicos dados grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) |
III |
900** |
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| Aprovação de dados técnicos para grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) elegíveis ao processo simplificado da Instrução Suplementar n° 20-001B, ou revisão posterior, sem envolvimento direto da ANAC |
I |
Não se aplica |
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| Fabricação de Equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional (3292-2/02) | Autorização de fabricação de embalagem para o transporte aéreo de produtos perigosos |
III |
365** |
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Fabricação de Aeronaves, Helicópteros e Balões Meteorológicos (3041-5/00) |
Certificado de Tipo |
III |
1825** |
| Certificado Suplementar de Tipo |
III |
900** |
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| Emenda a Certificado Suplementar de Tipo |
III |
900** |
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| Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro |
III |
60 |
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| Reconhecimento de aeronave leve esportiva |
III |
730** |
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| Validação de projeto aeronáutico certificado no exterior |
III |
450** |
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| Validação de grande modificação ao projeto de tipo estrangeiro |
III |
450** |
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| Aprovação de grande modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo |
III |
750** |
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| Autorização ou modificação de projeto de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS) |
III |
730** |
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| Certificado de Organização de Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) |
III |
1825** |
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| Aprovação de pequena modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo ou Certificado Suplementar de Tipo segundo um método aceitável pela ANAC conforme o RBAC 21.95 |
I |
Não se aplica |
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| Aprovação e instalação de material em que apenas os aspectos de inflamabilidade sejam afetados, realizado mediante procedimento acordado entre a ANAC e o detentor do Certificado de Tipo |
I |
Não se aplica |
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| Aprovação de dados técnicos para grandes reparos quando um PCP possui Autorização de Atividade de Profissional Credenciado - AAPC permitindo a aprovação de tais dados técnicos sem o envolvimento direto da ANAC |
I |
Não se aplica |
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Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista (3316-3/01) |
Certificação de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico Doméstica |
III |
200** |
| Liberação de aeronaves envolvidas em incidentes ou acidentes após a conclusão de reparos |
III |
30 |
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| Alteração de certificação de organização de manutenção |
III |
200** |
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| Cursos de pilotagem (8599-6/02) | Certificação, validação, autorização e modificações de especificações de Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) |
III |
225** |
| Certificação, validação, autorização e modificações de especificações de Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) |
III |
149** |
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| Cursos de pilotagem (8599-6/02) Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01) |
Emissão, modificação, revalidação e recadastramento de licenças, certificados e habilitações de profissionais da aviação civil (pilotos, mecânicos de voo, comissários, despachantes de voo, mecânico de manutenção e profissionais AVSEC) |
III |
10 |
| Validação, convalidação e conversão de licenças e habilitações emitidas por outro Estado contratante da Organização de Aviação Civil Internacional (pilotos, mecânicos de voo, comissários de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica) |
III |
30 |
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| Certificação, validação, autorização e modificações de especificações de centros de instrução e organizações de ensino de profissionais AVSEC e SESCINC |
III |
300** |
* Prazo não contempla o tempo para processamento de eventual divulgação de informações aeronáuticas pelo Comando da Aeronáutica.
** Conforme disposto no art. 11, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, os prazos superiores ao máximo estipulado naquele normativo são justificados pela complexidade das atividades econômicas reguladas pela ANAC. Os processos relacionados à certificação de produtos aeronáuticos, empresas aéreas, organizações de manutenção, aeródromos e centros de formação de profissionais que atuam na aviação civil seguem padrões internacionais, envolvendo a análise de requisitos que visam a garantir a segurança das operações no setor de aviação civil. O seguimento de padrões internacionais na condução desses processos também permite que produtos e empresas brasileiras acessem mais facilmente mercados internacionais, pela redução de barreiras técnicas.
ANEXO II
ATOS RELACIONADOS AO USO DE AERONAVES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS
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Nome do ato |
Classificação de risco |
Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos) |
| Certificado de Aeronavegabilidade (emissão inicial e revalidação) |
III |
30 |
| Anotação de direitos de uso referentes a componentes de aeronave |
III |
30 |
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Publicado em 22 de setembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 38, de 21 a 25 de setembro de 2026
