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publicado 22/09/2026 10h26, última modificação 22/09/2026 10h26

 

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Portaria nº 20.024, DE 21 de setembro de 2026

 

Torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, e no art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobre a classificação de risco das atividades econômicas liberadas pela ANAC e sobre fixação de prazo para a aprovação de requerimentos de tais atos, e

Considerando o que consta do processo nº 00058.064761/2025-91, deliberado e aprovado na 36ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 14 a 18 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I e II, a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.

§ 1º Os prazos apresentados nesta Portaria referem-se ao tempo estimado para decisão administrativa acerca da emissão de cada ato, considerando eventuais interações com o solicitante, necessárias para tomada de decisão pela ANAC.

§ 2º A contagem do prazo poderá ser suspensa, em prol da boa prestação do serviço associado à emissão do ato, sempre que houver necessidade de complementação da instrução processual ou ocorrência de fato novo.

§ 3º O instituto da aplicação tácita não se aplica aos atos públicos de liberação indicados nos Anexos I e II.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.199, de 2 de maio de 2023, publicada em 3 de maio de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 18, de 2 a 5 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

ANEXO I 

 

RELAÇÃO DOS ATOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EMITIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE CIVIL - ANAC

Atividades econômicas liberadas (código CNAE)

Nome do ato de liberação de atividade econômica

Classificação de risco

Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos)

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01)

Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO não aplicável

III

20*

Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público: AISO/PESO aplicável

III

90**

Cadastramento de aeródromo privado (registro)

III

80**

Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado)

III

80**

Cadastramento de aeródromo público (homologação)

III

160**

Alteração cadastral de aeródromo público (homologado)

III

160**

Designação de aeroporto como internacional

III

20

Atualização de Categoria Contra-Incêndio - CAT

III

20

Transporte aéreo de passageiros regular (5111-1/00)
Transporte aéreo de carga (5120-0/00)
Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 121

III

270**

Alteração de certificação de operador regido pelo RBAC 121

III

270**

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação (5112-9/01) Exploração de serviços aéreos conforme o RBAC 135

III

200**

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação (5112-9/01)
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas (7420-0/02)
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (7319-0/99)
Alteração de certificação de operadores de táxi-aéreo e serviços aéreos especializados

III

200**

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas (7420-0/02)
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (7319-0/99)

Exploração de serviços aéreos especializados

III

180**

Transporte aéreo de passageiros regular (5111-1/00)
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação (5112-9/01)
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular(5112-9/99)
Autorização para Operar para empresa aérea estrangeira interessada em prestar serviços de transporte aéreo internacional

III

30

Autorização para operar para empresa aérea estrangeira interessada em realizar operações não regulares

III

10

Alocação de frequências internacionais

III

70**

Autorização para o uso de Slots

III

5

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves (3042-3/00) Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA)

III

730**

Emenda ou adendo ao projeto certificado de um produto aeronáutico

III

1825**

Aprovação de dados técnicos dados grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice)

III

900**

Aprovação de dados técnicos para grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) elegíveis ao processo simplificado da Instrução Suplementar n° 20-001B, ou revisão posterior, sem envolvimento direto da ANAC

I

Não se aplica

Fabricação de Equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional (3292-2/02) Autorização de fabricação de embalagem para o transporte aéreo de produtos perigosos

III

365**

Fabricação de Aeronaves, Helicópteros e Balões Meteorológicos (3041-5/00)

Certificado de Tipo

III

1825**

Certificado Suplementar de Tipo

III

900**

Emenda a Certificado Suplementar de Tipo

III

900**

Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro

III

60

Reconhecimento de aeronave leve esportiva

III

730**

Validação de projeto aeronáutico certificado no exterior

III

450**

Validação de grande modificação ao projeto de tipo estrangeiro

III

450**

Aprovação de grande modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo

III

750**

Autorização ou modificação de projeto de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS)

III

730**

Certificado de Organização de Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP)

III

1825**

Aprovação de pequena modificação desenvolvida pelo detentor de Certificado de Tipo ou Certificado Suplementar de Tipo segundo um método aceitável pela ANAC conforme o RBAC 21.95

I

Não se aplica

Aprovação e instalação de material em que apenas os aspectos de inflamabilidade sejam afetados, realizado mediante procedimento acordado entre a ANAC e o detentor do Certificado de Tipo

I

Não se aplica

Aprovação de dados técnicos para grandes reparos quando um PCP possui Autorização de Atividade de Profissional Credenciado - AAPC permitindo a aprovação de tais dados técnicos sem o envolvimento direto da ANAC

I

Não se aplica

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista (3316-3/01)

Certificação de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico Doméstica

III

200**

Liberação de aeronaves envolvidas em incidentes ou acidentes após a conclusão de reparos

III

30

Alteração de certificação de organização de manutenção

III

200**

Cursos de pilotagem (8599-6/02) Certificação, validação, autorização e modificações de especificações de Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC)

III

225**

Certificação, validação, autorização e modificações de especificações de Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTAC)

III

149**

Cursos de pilotagem (8599-6/02)
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01)
Emissão, modificação, revalidação e recadastramento de licenças, certificados e habilitações de profissionais da aviação civil (pilotos, mecânicos de voo, comissários, despachantes de voo, mecânico de manutenção e profissionais AVSEC)

III

10

Validação, convalidação e conversão de licenças e habilitações emitidas por outro Estado contratante da Organização de Aviação Civil Internacional (pilotos, mecânicos de voo, comissários de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica)

III

30

Certificação, validação, autorização e modificações de especificações de centros de instrução e organizações de ensino de profissionais AVSEC e SESCINC

III

300**

* Prazo não contempla o tempo para processamento de eventual divulgação de informações aeronáuticas pelo Comando da Aeronáutica.

** Conforme disposto no art. 11, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, os prazos superiores ao máximo estipulado naquele normativo são justificados pela complexidade das atividades econômicas reguladas pela ANAC. Os processos relacionados à certificação de produtos aeronáuticos, empresas aéreas, organizações de manutenção, aeródromos e centros de formação de profissionais que atuam na aviação civil seguem padrões internacionais, envolvendo a análise de requisitos que visam a garantir a segurança das operações no setor de aviação civil. O seguimento de padrões internacionais na condução desses processos também permite que produtos e empresas brasileiras acessem mais facilmente mercados internacionais, pela redução de barreiras técnicas.

 

ANEXO II 

 

ATOS RELACIONADOS AO USO DE AERONAVES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS

Nome do ato

Classificação de risco

Prazo total para decisão administrativa (em dias corridos)

Certificado de Aeronavegabilidade (emissão inicial e revalidação)

III

30

Anotação de direitos de uso referentes a componentes de aeronave

III

30

 

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Publicado em 22 de setembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 38, de 21 a 25 de setembro de 2026