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publicado 11/09/2026 19h18, última modificação 11/09/2026 19h18

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Portaria nº 19.976, DE 11 de setembro de 2026

  

Institui Grupo de Trabalho sobre Fadiga para subsidiar a análise e a consolidação de propostas de alteração do RBAC nº 117 e a definição de mecanismos de acompanhamento.

O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, 

 Considerando que o processo nº 00058.026483/2023-10, que trata de propostas de alteração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 117, foi redistribuído para relatoria deste Diretor, por ocasião do sorteio realizado em 20 de março de 2026;

Considerando que, desde então, vêm sendo realizadas, pela Assessoria do Diretor Mathias Moreira e pelo corpo técnico da Agência, reuniões conjuntas, inclusive com representantes dos regulados do setor, bem como visitas técnicas, com o objetivo de subsidiar a análise das propostas de alteração do RBAC nº 117; e

Considerando a necessidade de consolidar os subsídios técnicos e apresentar proposta final de alteração do RBAC nº 117 para deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.026483/2023-10,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho sobre Fadiga, com a finalidade de analisar e consolidar propostas de alteração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 117 e de definir mecanismos para o acompanhamento das medidas que venham a ser aprovadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

I - avaliar as propostas de alteração do RBAC nº 117 relacionadas ao gerenciamento do risco de fadiga humana;

II - consolidar subsídios técnicos relativos aos temas de repouso, folga e monofolga, madrugada/WOCL, early start, tempo de voo acumulado e contabilização da jornada;

III - avaliar os possíveis efeitos das propostas sobre a segurança operacional e o gerenciamento do risco de fadiga humana;

IV - propor indicadores e mecanismos para o acompanhamento das medidas que venham a ser aprovadas, incluindo, quando cabível, a avaliação periódica e a realização de Análise de Resultado Regulatório - ARR;

V - subsidiar a interlocução técnica com operadores aéreos, entidades representativas dos aeronautas e demais interessados, quando convidados pela ANAC; e

VI - apresentar proposta consolidada contendo recomendações técnicas e encaminhamentos pertinentes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - CARLOS ANTONIO DE ABREU JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1479379, Chefe da Assessoria, lotado na Assessoria do Diretor Mathias Moreira, na qualidade de coordenador;

II - RODRIGO RIBEIRO ALENCAR, matrícula SIAPE nº 1586410, Gerente Técnico, lotado na SIA/GFIC/GTDF - DF;

III - EDNEI RAMTHUM DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 1766665, Gerente Técnico, lotado na SPO/GNPF/GTNO - SP;

IV - LEANDRO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1764902, Gerente Técnico, lotado na SPO/G121/GTOR-121 - SP;

V - DANIELE SILVÉRIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3439815, Assessora, lotada na Assessoria do Diretor Mathias Moreira;

VI - HENRIQUE SIMÃO DE SENA, matrícula SIAPE nº 1648588, Cargo Comissionado Técnico, lotado na Assessoria do Diretor Mathias Moreira; e

VII - LAÍS TEIXEIRA MACHADo, matrícula nº 3534712, Estagiária, lotada na Assessoria do Diretor Mathias Moreira, na qualidade de apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. A participação da estagiária observará as normas aplicáveis ao respectivo vínculo e terá caráter de colaboração na organização e no acompanhamento das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de operadores aéreos, entidades representativas dos aeronautas, especialistas e demais interessados para participar de reuniões ou prestar informações técnicas, sem prejuízo do caráter interno das atividades do Grupo de Trabalho e das competências legais e regulamentares da ANAC.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - examinar as propostas de alteração do RBAC nº 117 e os documentos que as fundamentam;

II - avaliar os dados, as informações e as contribuições técnicas recebidas em documentos, reuniões e visitas realizadas, mesmo que anteriores a constituição do presente grupo de trabalho;

III - elaborar proposta de indicadores e mecanismos para o acompanhamento das medidas que venham a ser aprovadas;

IV - elaborar minutas, notas técnicas, relatórios e outros documentos necessários à instrução do processo;

V - registrar as principais discussões e os encaminhamentos realizados; e 

VI - consolidar as recomendações técnicas e os encaminhamentos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Compete ao coordenador do Grupo de Trabalho:

I - convocar e conduzir as reuniões;

II - organizar os trabalhos e distribuir as atividades entre os integrantes;

III - acompanhar o cronograma e a consolidação das contribuições; e

IV - encaminhar a proposta consolidada à autoridade competente.

Parágrafo único. O coordenador poderá solicitar aos integrantes a dedicação de até 8 (oito) horas semanais às atividades do Grupo de Trabalho, compreendendo reuniões, análise de documentos, tratamento de dados e elaboração dos documentos previstos nesta Portaria.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, período em que deverão ser concluídos os trabalhos previstos nesta Portaria, admitida a prorrogação do prazo por decisão motivada da autoridade competente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA
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Publicado em 11 de setembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 36, de 8 a 11 de setembro de 2026