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publicado 17/09/2026 14h07, última modificação 17/09/2026 14h07

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Portaria nº 19.971/SPL, DE 11 de setembro de 2026

 

Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações técnicas.

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.068945/2026-11,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta DANIEL DOS SANTOS COSTA, detentor do CANAC nº 477874.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026, Seção 1, página 85