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publicado 14/09/2026 12h39, última modificação 14/09/2026 12h43

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  Portaria nº 19.963/sIA, DE 1º de SETEMBRO de 2026 

Autoriza, em caráter excepcional, a empresa estrangeira de transporte aéreo ATLAS AIR INC. a realizar operação de serviço aéreo não regular exclusivamente cargueiro entre Campinas (SP) e Manaus (AM).

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXII do art. 31 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.077124/2026-65,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a empresa estrangeira de transporte aéreo ATLAS AIR INC. a realizar operação de serviço aéreo não regular exclusivamente cargueiro entre o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP) SBKP, e o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes, em Manaus (AM) SBEG, nos termos do previsto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022.

Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria fica limitada a 1 (uma) operação e ao transporte da carga especificada na solicitação apresentada pela empresa à ANAC.

Art. 3º A autorização possui caráter excepcional e não confere à empresa direito à realização de outras operações de transporte aéreo doméstico no Brasil.

Art. 4º A autorização de que trata esta Portaria restringe-se aos aspectos relativos ao acesso ao mercado e não dispensa a empresa do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à operação do voo e das disposições da Resolução nº 440, de 9 de agosto de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR

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Publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 3