Portaria nº 19.958/SIA, DE 9 de setembro de 2026
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Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição das operações de pouso no aeródromo de uso privativo Autazes, localizado em Autazes (AM). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2026/CGRV/GTFS/GFIC/SIA, de 9 de setembro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.077821/2026- 16,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso privativo Autazes, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0112, indicador de localidade OACI SJZ5, localizado em Autazes (AM). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026, Seção 1, página 84
Retificado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, Seção 1, página 241
