Portaria nº 19.942/sAG, DE 5 de SETEMBRO de 2026
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Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008786/2026-96,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PONTAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 64.884.136/0001-94, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026-08-00YQ-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2026, Seção 1, página 67
