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publicado 10/09/2026 12h24, última modificação 10/09/2026 12h24

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  Portaria nº 19.938/sAg, DE 4 de SETEMBRO de 2026 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007607/2026-01,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RABBIT AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 66.658.917/0001- 96, com sede social em Tangará da Serra (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026- 08-00YT-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2026, Seção 1, página 67