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publicado 09/09/2026 16h35, última modificação 09/09/2026 16h41

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  Portaria nº 19.935, DE 4 de SETEMBRO de 2026 

Delega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens e aprovar as respectivas prestações de contas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 11, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista os dispostos nos arts. 12, 13 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 210, de 31 de março de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00066.014097/2024-59, 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, bem como para aprovar as prestações de contas:

I - aos Superintendentes, relativamente às viagens no âmbito das respectivas Superintendências; e

II - aos chefes dos órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada, relativamente às viagens no âmbito das respectivas unidades.

Art. 2º Fica delegado ao Chefe de Gabinete as seguintes competências:

I - autorizar a concessão de diárias e passagens e aprovar as prestações de contas referentes às viagens dos Superintendentes e dos chefes dos órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada, exceto as do próprio Chefe de Gabinete;

II - autorizar a concessão de diárias e passagens referentes às viagens dos Diretores.

Parágrafo único. As prestações de contas dos Diretores deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente para aprovação.

Art. 3º A concessão de diárias e passagens e a aprovação da prestação de contas referentes às viagens do Chefe de Gabinete caberão ao Diretor-Presidente.

Art. 4º A concessão de diárias e passagens e a aprovação da prestação de contas referentes às viagens do Diretor-Presidente caberão ao Diretor-Presidente Substituto, nos termos da Instrução Normativa nº 210, de 31 de março de 2025.

Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências previstas nesta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.004, de 10 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 15, nº 33, de 14 de agosto de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

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Publicado em 9 de setembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 36, de 8 a 11 de setembro de 2026