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publicado 09/09/2026 16h35, última modificação 10/09/2026 16h42

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  Portaria nº 19.919/saf, DE 3 de SETEMBRO de 2026 

Designa Gestor de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.026599/2026-93, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 24/ANAC/2026, firmado com a empresa R2 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 54.373.160/0001-05, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de jardinagem, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção das áreas verdes do Centro de Treinamento da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses:

I - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

II - ANGELO MORAES DE SENNA, e-mail angelo.senna@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 9 de setembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 36, de 8 a 11 de setembro de 2026