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publicado 24/08/2026 07h16, última modificação 24/08/2026 07h16

 

SEI/ANAC - 13749358 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.827/SIA, DE 18 de agosto de 2026

   Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, código OACI: SBJE, código CIAD: CE0003, localizado em Cruz (CE).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº  00058.040470/2026-98,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 025-P/SBJE/2026 à FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, código OACI: SBJE, código CIAD: CE0003, localizado em Cruz (CE).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:

a) Código de referência: 4D;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e

IV - Restrições operacionais: não há.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 618/SIA, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 139.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de  de 1º de setembro de 2026.

 

GIOVANO PALMA

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  Publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2026, Seção 1, página 68