Portaria nº 19.822/SAG, DE 17 de agosto de 2026
| Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2023-12-00QT-10-01. |
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e considerando o que consta no processo nº 00058.070689/2026-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2023-12-00QT-10-01 emitido em favor da da empresa BROAD FLY SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA., CNPJ nº 47.506.312/0001-35, limitado às operações regidas pelo RBAC 136 , a contar do dia 17 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2026, Seção 1, página 57
