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publicado 19/08/2026 10h21, última modificação 19/08/2026 10h21

Timbre  

Portaria nº 19.819, DE 17 de agosto de 2026

 

Altera o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.069448/2026-20, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 10 a 14 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.686, de 27de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, página 68.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

ANEXO 

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026.

DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR

NOVA DISTRIBUIÇÃO

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

4

31,96

4

31,96

4

31,96

CCE 1.16

6,69

2

13,38

1

6,69

1

6,69

CCE 1.15

5,81

13

75,53

11

63,91

11

63,91

CCE 1.13

4,12

7

28,84

3

12,36

3

12,36

CCE 1.11

2,47

2

4,94

1

2,47

1

2,47

CCE 1.09

1,66

0

0

1

1,66

1

1,66

CCE 2.15

5,81

4

23,24

4

23,24

5

29,05

CCE 2.13

4,12

3

12,36

2

8,24

2

8,24

CCE 2.12

3,10

0

0

1

3,1

1

3,1

CCE 2.11

2,47

2

4,94

6

14,82

5

12,35

CCE 2.09

1,66

3

4,98

1

1,66

1

1,66

CCE 2.07

1,39

49

68,11

41

56,99

41

56,99

CCE 3.11

2,47

0

0

1

2,47

1

2,47

CCE 3.09

1,66

0

0

1

1,66

1

1,66

CCE 3.07

1,39

0

0

4

5,56

4

5,56

SUBTOTAL 1

90

277,4

83

245,91

83

249,25

FCE 1.16

4,01

9

36,09

10

40,1

10

40,1

FCE 1.15

3,49

32

111,68

36

125,64

36

125,64

FCE 1.13

2,47

58

143,26

61

150,67

61

150,67

FCE 1.11

1,48

58

85,84

60

88,8

60

88,8

FCE 1.09

1

93

93

108

108

108

108

FCE 1.06

0,7

10

7

11

7,7

11

7,7

FCE 2.13

2,47

2

4,94

4

9,88

3

7,41

FCE 2.11

1,48

28

41,44

22

32,56

22

32,56

FCE 2.09

1

43

43

14

14

14

14

FCE 2.06

0,7

52

36,4

29

20,3

28

19,6

FCE 3.13

2,47

1

2,47

0

0

0

0

FCE 3.11

1,48

3

4,44

2

2,96

2

2,96

FCE 3.09

1

8

8

22

22

22

22

FCE 3.06

0,7

1

0,7

19

13,3

20

14

FCE 4.13

2,47

2

4,94

1

2,47

1

2,47

FCE 4.09

1

22

22

16

16

16

16

FCE 4.07

0,83

0

0

1

0,83

1

0,83

FCE 4.06

0,7

25

17,5

36

25,2

36

25,2

SUBTOTAL 2

447

662,7

452

680,41

451

677,94

TOTAL 537 940,1 535 926,32 534 927,19

______________________________________________________________________________

    Publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2026, Seção 1, páginas 65-66