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publicado 18/08/2026 07h55, última modificação 18/08/2026 07h55

 

SEI/ANAC - 13734708 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.802/SPL, DE 14 de agosto de 2026

 

Defere o pedido de Nível Equivalente de Segurança Operacional ao parágrafo 67.19(a) do RBAC nº 67 em favor de Helisul Táxi Aéreo Ltda

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, considerando o art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.021684/2026-65,

RESOLVE:

Art. 1º Deferir, como Nível Equivalente de Segurança Operacional em relação ao requisito previsto no parágrafo 67.19(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil- RBAC nº 67, Emenda nº 05, o pedido originalmente formulado como isenção pela HELISUL TÁXI AÉREO LTDA., autorizando a análise da convalidação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela autoridade aeronáutica chilena para pilotos de nacionalidade chilena, contratados pela empresa ECOCOPTER, integrante do Grupo HELISUL, detentores de licença convalidada pela ANAC e que exercem suas atividades operacionais exclusivamente no território chileno, em aeronaves de matrícula brasileira, no âmbito das atividades do Grupo HELISUL.

§ 1º A convalidação de que trata este artigo observará os critérios estabelecidos nos parágrafos (b) e (c) da seção 67.19 do RBAC nº 67.

§ 2º Permanece exigido o Certificado Médico Aeronáutico brasileiro para o exercício de funções em aeronave de matrícula brasileira, aplicando-se esta Portaria exclusivamente à extensão da convalidação para estrangeiros nos termos deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTINA VILASBOAS 

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 Publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026, Seção 1, página 108