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publicado 14/08/2026 07h25, última modificação 14/08/2026 07h25

 

SEI/ANAC - 13719002 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.779/SIA, DE 11 de agosto de 2026

  

Altera a Portaria nº 2.166/SIA, de 11 de agosto de 2015.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº  00058.100488/2024-94,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 2.166/SIA, de 11 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2015, Seção 1, página 4, que concede o Certificado Operacional de Aeroporto nº 006/SBGL/2015 à CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., operadora do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado no Rio de Janeiro (RJ), código OACI: SBGL; código CIAD: RJ0001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..............................................

...........................................................

I- Geral: ............................................

...........................................................

d) ......................................................

e) Autorizações de Operações Especiais: operação das aeronaves Boeing 747-8, Airbus A380 e Boeing 777-9 permitidas de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

b) Planadores;

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

d) Voos de ultraleves motorizados.

III - Restrição aos serviços aéreos:

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

b) Reboque de aeronaves;

c) Lançamento de paraquedas; e

d) Voo acrobático.

IV - Restrições Operacionais: em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), proibir a operação de táxi de aeronaves com letra de Código de Referência “F” na pista de táxi "B", enquanto houver operação de pouso e decolagem de aeronaves classificadas com o número do código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 15/33." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026, Seção 1, página 74