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publicado 13/08/2026 08h08, última modificação 13/08/2026 08h08

 

SEI/ANAC - 13715799 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.776/SIA, DE 10 de agosto de 2026

  Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SKANDI NITERÓI (9PEB).
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.117789/2026-20, 

RESOLVE: 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: SKANDI NITERÓI; 

II - Indicador de localidade: 9PEB;  

III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI NITERÓI; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 3; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de setembro de 2029. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.2187/SIA, de 17 de agosto de 2023 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 68.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, Seção 1, página 55