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publicado 10/08/2026 11h20, última modificação 19/08/2026 20h33

 

SEI/ANAC - 13757383 - Anexo

 Timbre

  Portaria nº 19.730/SAG, DE 5 de agosto de 2026

(Texto compilado)

Delega competência aos Coordenadores e Assessores da GEOP, da GTFA, da GTCG e da GTED para assinatura de documentos.

O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10 de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria nº 19.592/SAG, de 9 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.047917/2020-64,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Coordenadores e Assessores da Gerência de Operações - GEOP, da Gerência Técnica de Fiscalização da Aviação Geral - GTFA, da Gerência Técnica de Certificação da Aviação Geral - GTCG, e da Gerência Técnica de Execução de Demandas Descentralizadas - GTED, a assinatura dos seguintes documentos no âmbito dos processos administrativos que tramitam nas referidas unidades:

I - ofício de solicitação de informações, comunicação ou outros expedientes necessários à instrução processual; (Redação dada pela Portaria nº 19.794/SAG, de 12.08.2026)

II - despachos ordinatórios; (Redação dada pela Portaria nº 19.794/SAG, de 12.08.2026)

III - memorandos de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual destinado às áreas técnicas da ANAC;

IV - termos de abertura de processos administrativos; (Redação dada pela Portaria nº 19.794/SAG, de 12.08.2026)

V - documentos para controle documental ou processual;

VI - pareceres, despachos retificadores ou complementadores de pareceres;

VII - despachos de conclusão de processo;

VIII - termos de autorização para operações específicas para operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91, excetuando às referentes a Subparte K; e (Incluído pela Portaria nº 19.794/SAG, de 12.08.2026)

IX - ordens de serviço. (Incluído pela Portaria nº 19.794/SAG, de 12.08.2026)

Parágrafo único. Os documentos assinados em conformidade com esta Portaria deverão mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados, para todos os efeitos, emitidos pelo respectivo Gerente ou Gerente Técnico da unidade.

Art. 2º O Gerente ou Gerente Técnico da unidade poderá avocar, a qualquer tempo, a competência delegada nos termos desta Portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores referidos no art. 1º, a contar de 3 de agosto de 2026.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 3.561/SFI, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020; e

II - a Portaria nº 13.251/SFI, de 29 de novembro de 2023, publicada em 5 de dezembro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 4 a 8 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

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Publicado em 10 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 32, de 10 a 14 de agosto de 2026