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publicado 29/07/2026 11h29, última modificação 04/08/2026 15h39

 

SEI/ANAC - 13693958 - Anexo

Timbre  

Portaria nº 19.686, DE 27 de julho de 2026

 

Altera o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.047833/2026-16, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.545, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2026, Seção 1, página 34.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

ANEXO 

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026.

NOVA DISTRIBUIÇÃO

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

4

31,96

4

31,96

CCE 1.16

6,69

2

13,38

1

6,69

CCE 1.15

5,81

13

75,53

11

63,91

CCE 1.13

4,12

7

28,84

3

12,36

CCE 1.11

2,47

2

4,94

1

2,47

CCE 1.09

1,66

0

0

1

1,66

CCE 2.15

5,81

4

23,24

4

23,24

CCE 2.13

4,12

3

12,36

2

8,24

CCE 2.12

3,10

0

0

1

3,1

CCE 2.11

2,47

2

4,94

6

14,82

CCE 2.09

1,66

3

4,98

1

1,66

CCE 2.07

1,39

49

68,11

41

56,99

CCE 3.11

2,47

0

0

1

2,47

CCE 3.09

1,66

0

0

1

1,66

CCE 3.07

1,39

0

0

4

5,56

SUBTOTAL 1

90

277,4

83

245,91

FCE 1.16

4,01

9

36,09

10

40,1

FCE 1.15

3,49

32

111,68

36

125,64

FCE 1.13

2,47

58

143,26

61

150,67

FCE 1.11

1,48

58

85,84

60

88,8

FCE 1.09

1

93

93

108

108

FCE 1.06

0,7

10

7

11

7,7

FCE 2.13

2,47

2

4,94

4

9,88

FCE 2.11

1,48

28

41,44

22

32,56

FCE 2.09

1

43

43

14

14

FCE 2.06

0,7

52

36,4

29

20,3

FCE 3.13

2,47

1

2,47

0

0

FCE 3.11

1,48

3

4,44

2

2,96

FCE 3.09

1

8

8

22

22

FCE 3.06

0,7

1

0,7

19

13,3

FCE 4.13

2,47

2

4,94

1

2,47

FCE 4.09

1

22

22

16

16

FCE 4.07

0,83

0

0

1

0,83

FCE 4.06

0,7

25

17,5

36

25,2

SUBTOTAL 2

447

662,7

452

680,41

TOTAL

537

940,1

535

926,32

 

______________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, página 68

Retificado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2026, Seção 1, página 71